Mario Campagnani
O empregado que pedir demissão da empresa em que trabalha não terá que cumprir o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que entrou em vigor em outubro. O Ministério do Trabalho entende que a mudança no benefício foi feita para beneficiar o trabalhador. Dessa forma, o aviso prévio maior, de até 90 dias, vale apenas para o caso de o empregador demitir o trabalhador sem justa causa. Um memorando com essa orientação foi enviado pelo ministério às Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs).
O Ministério do Trabalho também entende que a mudança não tem efeito retroativo. Quando o projeto de lei que mudava as regras do aviso prévio foi aprovado no Congresso Nacional, alguns sindicatos defendiam que o benefício poderia ser aplicado aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos.
Três dias por ano
O aviso prévio proporcional prevê, além dos 30 dias que já existiam, mais três para cada ano de trabalho do funcionário na mesma empresa, até o limite de 60 dias. Ou seja, um funcionário demitido após 20 anos de serviço terá direito a um aviso prévio de 90 dias, sendo 30 normais e 60 pelo tempo trabalhado. Apesar de as novas regras já estarem valendo, ainda falta a publicação de uma regulamentação sobre o tema.
O auxiliar de cozinha Paulo Roberto Conceição Nascimento, de 25 anos, já recebeu o aviso prévio maior. Ele trabalhou num restaurante por pouco mais de um ano. Ao ser demitido, no fim do ano passado, recebeu um aviso de 33 dias.
— É uma boa medida. Valoriza o tempo em que ficamos na empresa — disse.
O servente Cláudio Gomes, de 40 anos, ficou em seu último emprego por dois anos e cinco meses. No momento da rescisão do contrato de trabalho, teve direito a 36 dias de aviso prévio.
— Foi bom porque me ajudou a segurar as despesas, enquanto procuro um novo emprego — afirmou.
FONTE: Extra Online