Justiça determina recolhimento de contribuição sindical dos trabalhadores da Raízen

Fetiasp

Liminar foi concedida ao mandado de segurança impetrado pela Federação dos Trabalhadores da Alimentação do Estado de São Paulo

O desembargador João Batista Martins Cesar, da 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho – Campinas, concedeu liminar ao mandado de segurança da  Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de São Paulo (Fetiasp) para descontar a contribuição sindical dos cerca de 500  trabalhadores da fábrica Raízen Energia, instalada em Ibaté, no interior de São Paulo.

O presidente da Federação, Antonio Vítor, explicou que esta é a primeira ação na Justiça impetrada pela Fetiasp. “Esta será nossa estratégia sempre que o recolhimento da contribuição sindical for aprovado em assembleia pelos trabalhadores e a empresa se negar a recolher”, disse.

O grupo Raízen tem outras unidades no Estado de São Paulo e emprega cerca de 12 mil pessoas.

Neuza Barbosa de Lima, vice-presidente da Fetiasp, informou que outros segmentos da alimentação também entraram na Justiça pelo mesmo motivo.