Quem tinha, pelo menos, 30 anos de contribuição em julho de 1989, mas se aposentou depois disso, pode ganhar atrasados de até R$ 88.740 com a revisão dupla reconhecida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O maior valor de atrasados é pago para quem se aposentou em junho de 1990, de forma proporcional, mas poderia ter pedido o benefício 11 meses antes.
A edição impressa do Agora traz hoje uma tabela com exemplos da bolada garantida pela revisão.
A tabela foi calculada para um segurado que já tinha o direito de se aposentar em julho de 1989, ou seja, tinha exatamente 30 anos naquele mês e poderia ter pedido uma aposentadoria proporcional.