Pacote para a indústria também eleva imposto

O pacote de estímulo à indústria anunciado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff corta impostos de um lado e aumenta a carga tributária de outro. Ao limitar o abatimento do gasto com a compra de insumos importados que as empresas podem fazer no pagamento de Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), acabou criando um mecanismo que vai pesar no bolso das companhias.

O aumento da carga tributária é reconhecido por oito ministros, entre eles o da Fazenda, Guido Mantega, que assinam a exposição de motivos da Medida Provisória 563, estabelecendo algumas das ações do pacote para a indústria. A Receita Federal informou que “não previu o número de empresas nem que a medida possa gerar aumento de arrecadação”. Segundo o Fisco, “a matéria foi acordada com a iniciativa privada”.

Apesar de a Receita afirmar que não previu mais arrecadação, a explicação dos ministros sobre a MP é clara: “Como algumas das alterações introduzidas pelos artigos 38 e 40 da medida provisória podem implicar aumento do tributo, em atenção ao princípio da anterioridade foi estabelecido que a produção de efeitos ocorreria em 2013”.

Em linhas gerais, a Receita criou regras para uniformizar o cálculo para gastos com insumos adquiridos no exterior e definiu na MP o porcentual máximo de abatimento sobre o lucro das empresas, que será tributado. Se antes a companhia pagava imposto sobre o preço do insumo importado, agora precisa calcular o valor desse insumo no produto final e só então apurar o tributo devido ao governo.

As mudanças afetam operações comerciais ou financeiras entre empresas ou pessoas físicas coligadas, além de trocas via “trading companies”, as empresas especializadas em importação e exportação. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, as importações via trading cresceram 399% desde 2005, somando US$ 6 bilhões no ano passado.

Alíquota. Julio Augusto Oliveira, advogado do escritório Siqueira Castro Advogados, diz que a legislação sobre o assunto vem de 1996. Desde 2002, a Receita impunha sua interpretação sobre a lei por instrução normativa, mas as empresas questionavam na Justiça os métodos de cálculo por não estarem previstos em lei. Muitas vezes, ganhavam as causas contra o Fisco com base nesse argumento. Com a MP, que após aprovada pelo Congresso vira lei, a Receita tenta solucionar o problema, avalia Oliveira. “A partir do momento que não permite que o custo de importação seja alto, a Receita aumenta a arrecadação de imposto sem mexer na alíquota.”

Mal comparando, é como se o governo impusesse um teto para as deduções de IR que o contribuinte pode fazer com os gastos de saúde, que hoje não têm limite. Dessa forma, o governo não precisa elevar a alíquota do imposto para arrecadar mais, porque um abatimento importante não seria mais usado da mesma forma. A manobra incluída na medida provisória, por exemplo, não alterou as alíquotas de IR e CSLL, que continuam 25% e 9%, mas as empresas terão, agora, menos possibilidade de abater custos com insumos.

Outra mudança, segundo o advogado Thiago de Vasconcellos Chaer Cury, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, foi a exclusão dos gastos com frete e seguro do cálculo do preço de venda do produto. A nova regra vale para os casos em que o fornecedor de frete e seguro não seja uma empresa coligada nem esteja em paraíso fiscal.