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INSS vai conceder aposentadoria por tempo de contribuição de forma automática

Fonte: G1

A partir da 2ª quinzena de fevereiro, Previdência ampliará benefícios que poderão ser concedidos sem necessidade de ida a uma agência.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde setembro a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma automática. E, a partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.

Atualmente, o reconhecimento deste benefícios não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

Como vai funcionar
Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrat em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido.

Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.

Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por Idade, o INSS enviará comunicado ao segurado que possui todas as condições necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o correspondete a 15 anos) e que tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.

Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção “Meu INSS”, ou pelo aplicativo para celulares.

E se, mesmo tendo recebido a carta informando do direito ao benefício, o segurado não desejar dar andamento ao pedido, não é preciso fazer nada.