A negociação da PLR no setor elétrico

Desde 19 de dezembro de 2000, quando foi regulamentada através da Lei 10.101 após sucessivas medidas provisórias, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) ganhou uma base jurídica que parece ter dado maior segurança à sua aplicação nos acordos entre patrões e empregados.
Estudo do DIEESE reuniu informações de 32 empresas do setor elétrico brasileiro, integrantes dos principais grupos econômicos, que têm quase 93 mil empregados, para analisar os principais resultados obtidos.
O estudo mostra que este grupo de empresas pagou, a título de PLR aos empregados, pouco mais de 1 bilhão de reais (R$ 1.076.653 mil), e o valor médio da PLR pago por empregado foi de R$ 11.609. Essas empresas distribuíram, em média, 6,7% do lucro líquido e o valor pago aos empregados correspondeu, em média, a 9,8% da despesa de pessoal no ano de 2010.