Fernanda Brigatti
do Agora
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem um benefício especial consegue aumentar sua renda mensal com ação trabalhista.
A Justiça Federal garante a inclusão de horas extras e adicionais reconhecidos na Justiça do Trabalho anos depois de o segurado ter conseguido a aposentadoria especial, concedida a quem atuou em condições prejudiciais à saúde.
A vantagem vale também para a pensão por morte calculada sobre um benefício especial.
O TRF 5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que julga processos dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe, mandou o INSS refazer o cálculo da pensão da viúva de um segurado que tinha uma aposentadoria especial.
A sentença da ação trabalhista reconheceu o direito do segurado ao adicional de risco, no valor de 40% do salário.
Com isso, o INSS terá que incluir essa grana nas contribuições usadas para calcular a aposentadoria e, depois, a pensão.