Adriana Aguiar | De São Paulo
Algumas companhias já foram condenadas pela Justiça a arcar com indenizações milionárias por assédio moral coletivo, ao serem alvo de ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em agosto do ano passado, a fabricante de bebidas Brasil Kirin, dona das marcas Nova Schin e Devassa, foi obrigada a pagar R$ 700 mil.
A empresa responde a uma ação civil pública proposta pelo MPT da 2ª Região – Grande São Paulo e Baixada Santista. O processo foi julgado pela 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP). Da decisão cabe recurso.
Segundo a decisão, os vendedores da Brasil Kirin eram pressionados “de forma exacerbada” pelos superiores. Os funcionários eram tratados de forma desrespeitosa, com ameaças de demissão ou transferência para outras regiões, se não cumprissem metas.
“Em vez de exigir dos vendedores produtividade em moldes que extrapolam os limites do tolerável exercício do poder diretivo, poderia a ré [Brasil Kirin] ampliar seu quadro de vendedores”, afirma na decisão o juiz do caso, Roberto Benavente Cordeiro.
Além da condenação, que deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determina que a Brasil Kirin crie instrumentos para receber e apurar denúncias de funcionários. Caso não cumpra a decisão, a empresa está sujeita ao pagamento de R$ 1 mil por dia. Procurada pelo Valor, a Brasil Kirin informou que não comenta processos em tramitação na Justiça.
A Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança também foi condenada a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. A decisão é de 2010.
O MPT propôs ação civil pública com o argumento de que a companhia exigia dos trabalhadores das rotas de transporte de valores o cumprimento de várias tarefas com tempo exíguo. Segundo a ação, a empresa os submetia a trabalho em veículos sem equipamentos de segurança ou sem a escolta necessária prevista em contrato com as seguradoras. Além disso, impunha “um ritmo e sistema de trabalho que obrigava os empregados a fazer refeições e necessidades fisiológicas dentro dos veículos de carro forte”.
Segundo decisão da relatora no TRT, Wilméia da Costa Benevides, “os atos de assédio moral relatados revestem-se de alta gravidade”. A magistrada ainda considerou a situação econômica da companhia, que ela classificou como “bastante confortável”, para manter a condenação em R$ 700 mil. A assessoria de imprensa da Prosegur informou que a empresa não iria se manifestar.
Um dos primeiros casos no país foi da Ambev, condenada em 2006 pelo TRT do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 1 milhão. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Segundo o processo, os trabalhadores que não atingissem metas eram obrigados a passar por situações vexatórias, como serem impedidos de se sentar durante reuniões, a dançar na frente dos colegas e a usar camisas com dizeres ofensivos. Após a condenação, a companhia firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
A assessoria de imprensa da Ambev informou que a companhia, com mais de 32 mil funcionários no Brasil, “em hipótese alguma, pratica ou tolera qualquer prática de assédio moral com seus funcionários”. Segundo a empresa, “casos antigos e pontuais não refletem o dia a dia da empresa”. Ainda acrescenta que “o bom ambiente de trabalho é refletido pelos inúmeros prêmios de gestão de pessoas que a Ambev recebe a cada ano”.