Adoção internacional não poderá ser intermediada por pessoa física

A proposta (PL 6934/13) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas também veda qualquer forma de intermediação por pessoa física nos processos de adoção internacional.

O adotante residente em outro País terá que conviver com a criança no Brasil durante 45 dias antes da conclusão do processo. O período atual é de 30 dias. Além disso, o processo precisa ser acompanhado por autoridades estaduais e federal para ser válido.

Para facilitar a investigação criminal do tráfico de pessoas, foi fixado um prazo de 24 horas para as respostas às requisições feitas por delegados de polícia encarregados da apuração. Empresas de transporte e concessionárias de telefonia terão que guardar informações por cinco anos, e os provedores de internet, por um ano.

A adoção deverá seguir a ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adoção. Nos primeiros dois anos, que adotar deve enviar um relatório com informações sobre a o convívio com a criança ou adolescente adotado para autoridades no Brasil. A partir daí, o consulado brasileiro deve ser informado, a cada dois anos, até o adotado completar 18 anos.

Trabalho infantil
Menores de 14 anos não poderão atuar como modelo, artista ou atleta de acordo com a lei. Quem tiver entre 16 e 18 anos só poderá trabalhar fora do País com autorização dos pais. Adolescentes de 14 a 16 anos não podem trabalhar no exterior.

Quem descumprir essa regra pagará multa de 10 a 100 vezes do valor do contrato e poderá ser impedido de exercer a atividade por até cinco anos. A contratação desses profissionais só pode ser feita por entidade registrada.

O agenciamento de modelos fica proibido pela proposta e os contratos de modelo só podem ser feitos por empresa, que ficará responsável pelas despesas, incluída a viagem de retorno ao Brasil.

Outros crimes
A proposta amplia a pena para crimes de tráfico de órgãos e inclui o tráfico de células em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97) como crime. Hoje em dia, o crime é relacionado ao tráfico de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.

Cirurgias plásticas sem consentimento da vítima em condições com risco à saúde geram de 5 a 8 anos de prisão. A lesão corporal ou a morte da vítima são agravantes, assim como se quem cometer o crime for profissional de saúde.

Tramitação
A proposta será analisada por uma comissão especial, pois seria avaliada por mais de três comissões de mérito, e seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta: PL-6934/2013

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo