No 4º ano de vigência da contrarreforma trabalhista, configurada na Lei 13.467/17, chamada eufemisticamente de Reforma Trabalhista, a nova lei das relações de trabalho cumpriu, efetivamente, ao que se propôs.
Miguel Torres
Se fosse para gerar mais postos de trabalho, aumentar salário, produzir clima de estabilidade nas relações de trabalho, fortalecer a Justiça do Trabalho e, consequentemente, o Direito do Trabalho e, finalmente, empoderar o movimento sindical, em particular, os sindicatos, a “reforma” não teria sido realizada.
A contrarreforma em curso foi a realização de “sonho de consumo” da elite econômica escravocrata, que nunca se contentou ou concordou com o fim do regime escravista, que vigorou no Brasil de 1538 a 1888. A chamada Reforma Trabalhista foi um grande “salto para trás” nas relações de trabalho no País.
A mão de obra que já era barata e precária ficou mais barata e mais precária, sob a égide da Reforma Trabalhista.
A contrarreforma foi feita para, efetivamente, retirar direitos dos trabalhadores, e de quebra, desmantelar o movimento sindical, instituição que poderia oferecer resistência ao desmantelo de direitos.
Há, objetivamente, 2 fatos, no mínimo, que explicitam que por trás da contrarreforma se escondiam o desejo que extinguir a lei protetora dos direitos trabalhistas mínimos e a organização sindical.
Mentiras que contaram para os trabalhadores
O primeiro diz respeito a explicitar o que estava implícito. A CLT vigente até novembro de 2017 não impedia ou não dificultava o chamado “negociado sobre o legislado”. Ao contrário. Estimulava.
As negociações coletivas ou por empresas, antes da contrarreforma, eram feitas sob a proteção da CLT e da Constituição. Desse modo, nos textos dos acordos não eram necessários escrever o que a lei já garantia. Assim, convenções e acordos eram celebrados, de modo geral, para ampliar direitos.
Isso não estava explícito na CLT, mas já estava amplamente amadurecido entre patrões e trabalhadores. Ao desejar, na contrarreforma, explicitar, colocar “preto no branco” como determina a cultura jurídica ibérica, o objetivo não era, como de fato não foi, querer ampliar direitos. Pelo contrário.
Negociado sobre legislado fragilizou sindicatos
Nota técnica do MPT (Ministério Público do Trabalho) deixou isto claro. https://sinait.org.br/docs/NOTA_TECNICA_ANPT_-_SINAIT_-_ANAMATRA_-_REFORMA_TRABALHISTA.PDF
Outra contradição da contrarreforma, defendida obviamente pelos patrões, era que o negociado sobre o legislado iria fortalecer o processo negocial. Que esse procedimento iria fortalecer os sindicatos, sobretudo àqueles cuja cultura negocial estava enraizada. Mentira.
A Lei 13.467 introduziu o mecanismo e, ao mesmo tempo, desarticulou os sindicatos via asfixia financeira, retirando-lhes a fonte de custeio que era a contribuição sindical anual obrigatória, sem nada colocar no lugar.
Assim, de lá até aqui, o que se tem visto é o enfraquecimento da organização e da estrutura sindicais, que sem recursos materiais e financeiros estão mais expostos à sanha antidireitos do retrogrado patronato nacional.
Por óbvio, sob a contrarreforma, que produziu desemprego em massa, e relações de trabalho desequilibradas, os sindicatos, cujas ferramentas de negociações foram fragilizadas têm menos poder de barganha e força nos processos negociais.
Criar o caos e oferecer ‘saídas’
Os governos de turno — Temer e Bolsonaro — produziram o caos. Daí, aceitar trabalhar sem carteira e sem direitos é melhor que não trabalhar, ficar desempregado. É assim que funciona a neurolinguística pós-moderna: “é melhor pingar que secar”.
Não naturalizar a contrarreforma é a senha para combatê-la diuturnamente. Nesse intervalo, é preciso atacar para modificar o contrato intermitente de trabalho, o fim das homologações no sindicato e a oposição à taxa negocial. Sem falar que é necessário voltar a ultratividade das convenções e contratos coletivos de trabalho.
No plano da organização sindical, os sindicatos precisam se unificar para se fortalecer. No plano econômico, negociações nacionais e unificadas mostraram-se mais eficazes e exitosas.
O exemplo dos bancários, ecetistas (Correios) e petroleiros precisam ser analisadas.
Pensar essas saídas, com desprendimentos ajuda a trilhar as sendas do futuro, que já bate às portas do mundo do trabalho.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical, da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) e do Sindicato do Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes.
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