O corretor de imóveis Advaldo David dos Santos, de 65 anos, já está contando os dias para dar entrada na aposentadoria. Ele já está com horário marcado no INSS para 20 de setembro, mas procurou o Zé Maria por conta de dúvidas no cálculo de seu benefício.
Com 28 anos de contribuição, ele solicitou a aposentadoria por idade. “Como é a conta desse benefício? Há algumtipo de desconto?”,
questionou.
De acordo com a legislação, na aposentadoria por idade são pagos 70% do salário de benefício e, a cada ano trabalhado, o segurado consegue aumentar em 1% o valor dos vencimentos, sendo que o tempomínimo em que deve contribuir para o INSS é de 15 anos.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, explica que, caso o segurado tenha 30 anos de trabalho quando solicitar a aposentadoria por idade, irá ganhar 100% do valor do salário de cálculo. No caso de Advaldo, que tem 28 anos, esse valor será de 98%.
AUXÍLIO-DOENÇA/Outra dúvida do leitor é se os quatro anos em que recebeu o auxílio doença durante esses 28 anos contam com o tempo para a aposentadoria. Ele ficou afastado entre 2007 e 2011 por conta de problemas com o diabetes e gota. Posteriormente, voltou a contribuir como autônomo.
Segundo o especialista, o tempo recebendo o benefício por invalidez conta para a aposentadoria por idade desde que, após o afastamento, o segurado volte a contribuir, como o corretor de imóveis fez.
O advogado ressalta, porém, que esse tempo só vale se o segurado tiver cumprido a carência, isto é, já completado os 15 anos de trabalho pagos ao INSS. Caso os 15 anos sejam contando auxílio-doença no meio, esse tempo de afastamento não entra na conta. “Nesses casos, é preciso entrar na Justiça para tentar reconhecer”, disse.