Ricardo Marchesan
Do UOL, em São Paulo
Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, o trabalhador poderá se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, como acontece atualmente. No entanto, receberá um valor menor do que receberia hoje. Pelas regras atuais, após 15 anos de contribuição, esse trabalhador tem direito a receber 85%* da sua aposentadoria integral. Pelas novas regras, cairia para 60%.
As novas regras propostas estabelecem que, para se aposentar, os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos com o INSS –para servidores públicos, serão pelo menos 25 anos de contribuição.
A reforma da Previdência está na Câmara dos Deputados. O governo espera que seja votada ainda este ano, para depois seguir para o Senado. Em busca do apoio de mais congressistas, enxugou a proposta.
Mesmo se for aprovada, não muda nada para quem já está aposentado ou já pode se aposentar.
Aposentadoria integral? Após 40 anos de contribuição
Pelas novas regras propostas, quem cumprir os requisitos mínimos (15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres) poderá receber 60% do valor da aposentadoria a que tem direito.
Se quiser ganhar mais, terá que contribuir por mais tempo com o INSS.
O aumento será gradativo**, da seguinte forma:
15 anos de contribuição: 60% do valor da aposentadoria
16 anos de contribuição: 61%
17 anos de contribuição: 62%
18 anos de contribuição: 63%
19 anos de contribuição: 64%
20 anos de contribuição: 65%
21 anos de contribuição: 66%
22 anos de contribuição: 67%
23 anos de contribuição: 68%
24 anos de contribuição: 69%
25 anos de contribuição: 70%
26 anos de contribuição: 71,5%
27 anos de contribuição: 73%
28 anos de contribuição: 74,5%
29 anos de contribuição: 76%
30 anos de contribuição: 77,5%
31 anos de contribuição: 79,5%
32 anos de contribuição: 81,5%
33 anos de contribuição: 83,5%
34 anos de contribuição: 85,5%
35 anos de contribuição: 87,5%
36 anos de contribuição: 90%
37 anos de contribuição: 92,5%
38 anos de contribuição: 95%
39 anos de contribuição: 97,5%
40 anos de contribuição: 100%
Para ganhar o valor máximo a que tem direito, será preciso ter 40 anos de contribuição. Pelas regras atuais, na aposentadoria por idade, são necessários 30 anos de contribuição para receber 100% do valor da aposentadoria.
Isso só vale para quem tem direito a receber mais do que um salário mínimo (R$ 937 atualmente), já que ninguém pode ganhar menos do que esse valor.
Exemplo: valor cai de R$ 1.700 para R$ 1.200
Veja um exemplo para ilustrar como seria calculado o valor da aposentadoria pelas regras atuais e se a reforma da Previdência for aprovada: Exemplo: trabalhador homem, com direito a uma aposentadoria integral de R$ 2.000.
Pela regra atual: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, vai receber R$ 1.700 (85% de R$ 2.000 é R$ 1.700). Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 30 anos.
Nova regra proposta: caso se aposente aos 65 anos de idade e com 15 de contribuição, receberia R$ 1.200 (60% de R$ 2.000 é R$ 1.200), ou seja, R$ 500 a menos. Para ter direito à aposentadoria integral, precisa contribuir por 40 anos.
Novo cálculo pode jogar valor para baixo
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva diz que o valor a receber pode ser diminuído ainda mais caso a reforma seja aprovada como está.
Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria só leva em conta as contribuições do trabalhador após o Plano Real entrar em vigor, em 1994, e descarta parte (20%) das contribuições menores.
O texto da reforma muda isso e passa a levar em conta todas as contribuições, incluindo as menores e as anteriores a 1994, de acordo com Saraiva.
* Atualmente, é possível se aposentar por idade, com 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e 15 anos de contribuição. Nessa situação, o trabalhador recebe 70% da aposentadoria integral, mais um ponto percentual por ano de contribuição (ou seja, quem contribuir por 15 anos recebe 85% –70% mais 15%).
** Como será o aumento, segundo a nova proposta:
De 15 a 25 anos de contribuição: 1 ponto percentual a mais para cada ano adicional de contribuição;
De 26 a 30 anos de contribuição: 1,5 ponto percentual a mais para cada ano;
De 31 a 35 anos de contribuição: 2 pontos percentuais a mais para cada ano;
De 36 a 40 anos: 2,5 pontos percentuais a mais para cada ano, até chegar a 100%.