Exceção se dá no poder público; projetos pró-empregado tramitam sem previsão de aprovação
DE SÃO PAULO
Não há uma lei federal específica que regulamente e garanta estabilidade de emprego a funcionários que sofrem pressão psicológica no ambiente corporativo.
Na prática, a Justiça se utiliza dos mecanismos das leis trabalhistas para julgar o assédio moral, o que assegura o direito à indenização por danos morais e materiais nos casos em que a agressão psicológica é comprovada.
“É possível proteger o profissional assediado por meio da reclamação trabalhista”, diz Eli Alves Silva, presidente da comissão de Direito do Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
“Mas, em geral, ele só entra com a ação quando já se desligou do empregador. O medo do desemprego se sobrepõe”, complementa.
As únicas exceções acontecem no serviço público: alguns municípios e Estados -caso de São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul- têm leis que restringem a prática no setor.
Após uma paralisação no hospital em que trabalhava, a auxiliar de enfermagem Dilma Conceição, 51, foi “ofendida, empurrada e transferida de área”.
“O diretor me chamou de negra loira e porca. Depois sofri uma pressão profissional muito maior. Acabei doente, tive até AVC [acidente vascular cerebral]”, conta. Conceição entrou com ação contra o Estado de São Paulo e ganhou uma indenização de dez salários mínimos.
MUDANÇAS À VISTA
O governo do Estado de São Paulo afirma em nota que “se posiciona veementemente contra tais ações. Mas, infelizmente atos repreensíveis acontecem além do nosso controle. Quem se sentiu ofendido tem todo o direito de recorrer à Justiça.”
Foi apresentado em dezembro de 2009 um projeto de lei federal (nº 80/2009) que proíbe empresas condenadas por assédio moral a participar de licitações publicas. O modelo já foi aprovado em lei pelos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A proposta também prevê a criação de um cadastro nacional de empresas com as organizações condenadas.
“Assim surge uma “ficha suja”, que pode inibir casos desse tipo. As empresas podem passar a não permitir esse tipo de ação para não sofrer punições”, defende Candy Florêncio Thomé, juíza do trabalho substituta.
Em outro projeto de lei federal (nº 7.202/2010), o assédio moral é equiparado a acidente de trabalho. Apresentado à Comissão de Trabalho de Administração e de Serviço Público do Senado em maio, propõe a alteração da lei que define os parâmetros de estabilidade de emprego em casos de doenças e acidentes do trabalho assegurados pela Previdência Social.
Se aprovado, garantirá estabilidade ao profissional que sofreu violência psicológica como ocorre com doentes do trabalho.
Frase
“Ganhei a causa trabalhista, mas nada paga o dano moral que sofri. Fui bastante ofendida e ainda me fizeram trabalhar em condições horríveis, até que fiquei doente. Apesar de melhor, não voltei à função original”
DILMA CONCEIÇÃO
auxiliar de enfermagem que sofreu assédio moral no trabalho