MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO
Se o projeto que amplia o aviso prévio para até 90 dias for transformado em lei, as empresas terão novo acréscimo aos já elevados encargos trabalhistas. Diante disso, muito provavelmente os custos serão repassados aos preços dos produtos e dos serviços. Ou seja, os mesmos trabalhadores beneficiados é que pagarão a conta.
Hoje, devido a todos os encargos, as empresas têm de desembolsar, em média, quase um salário a mais por mês -há atividades em que o custo supera um salário mensal.
O projeto beneficiará, evidentemente, os trabalhadores que dedicarem mais tempo de suas vidas a uma mesma empresa. Se, por um lado, a medida visa premiar quem fica mais tempo na mesma empresa, por outro poderá fazer com que os empregadores decidam não ficar muito tempo com o mesmo empregado.
É claro que a empresa pode exigir que o empregado cumpra o aviso prévio integralmente tanto se a demissão for por iniciativa dela (sem justa causa) como dele (pedido de demissão).
Nesses casos, o custo do aviso prévio maior não teria impacto sobre os encargos, uma vez que a empresa teria gasto adicional mas, ao mesmo tempo, o trabalhador estaria gerando receita para ela.
Mas, em ambos os casos, esse aviso prévio maior poderia gerar um desgaste para ambas as partes -para a empresa, que teria de manter em seu quadro um funcionário que ela entende não desejar mais (no caso de tê-lo dispensado), e para o empregado, que teria de trabalhar em um local que entende não ser mais adequado para ele (no caso de ter pedido demissão).
O melhor nessa questão talvez seja ficar no “meio-termo”: dois dias a mais por ano trabalhado, com o máximo de 30 dias para quem trabalhar 15 anos ou mais na mesma empresa. Nesse caso, o aviso prévio máximo seria de 60 dias (os 30 atuais mais 30).