FONTE: O Liberal
A 1º de maio de 1943, no Dia do Trabalhador, foi instituída a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ainda em vigor, com muitas modificações ao longo destes 70 anos. “Muita coisa no mundo evoluiu e as relações de trabalho também”, diz a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Regão (TRT 8), desembargadora Odete de Almeida Alves. Promulgada pelo então presidente Getúlio Vargas, a legislação foi considerada – e ainda é – um grande avanço na proteção dos diretos trabalhistas no Brasil. Apesar das recorrentes atualizações, como a recente ampliação dos direitos dos empregados domésticos, líderes de entidades sindicais – e a própria presidente do TRT8 – acreditam que ainda há muito o que se transformar na CLT.
Criada pelo Decreto-lei 5.452, a CLT deu o formato básico das relações entre empregador e empregado no Brasil. Apesar da dificuldade para de fato consolidar estas leis no decorrer do tempo, a CLT foi uma regulação que não existia anteriormente. “Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho nela previstas”, anuncia o primeiro artigo da lei. A isonomia assegurada pela nova legislação também foi comemorada à época, já que, novamente segundo o texto da CLT, “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.
Foi o 13º artigo da CLT que tornou obrigatório a utilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para qualquer vínculo empregatício, de qualquer natureza. A caderneta azul, ostentada em fotos e guardada como troféu, se tornou símbolo da conquista dos trabalhadores. Uma referência que em alguns anos perderá sua aura histórica. É que o documento será substituído por um cartão digital unificado, em fase de implantação em todo o Brasil. Apesar da extinção na prática do termo “carteira assinada”, o importante, para a agente administrativa Rayane Vieira, 22, é a manutenção dos direitos trabalhistas. “Emprego não está nada fácil, mas não dá para ser de qualquer jeito. Tem que ter carteira assinada para que não haja problemas”.
Desde os 16 anos, a estudante de Nutrição fazia “bicos” em eventos, mas foi há um ano e dois meses que, de fato, teve assegurados direitos como férias remuneradas, 13º salário e proteções sociais e físicas diversas. “É uma garantia do trabalhador, garantia de seu emprego, seus direitos e deveres”, lembra a agente, que trabalha no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “Uma garantia para que o trabalhador exerça sua função e não seja explorado”.