Valor Econômico
Aprovada ontem pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 582 amplia os benefícios tributários concedidos pelo Executivo para dar mais competitividade à indústria brasileira. O texto original previa a desoneração da folha de pagamento para 15 novos setores, mas os deputados a estenderam para mais 33 segmentos.
Dentre os novos atendidos estão empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, serviços de infraestrutura aeroportuária, empresas que recolhem e recuperam resíduos sólidos, transporte aéreo de passageiros e de carga não regular (taxi-aéreo), empresas jornalísticas, entre outros.
Os parlamentares não só aumentaram a lista dos contemplados – de 15 para 48 setores – como também deram às empresas dos segmentos beneficiados a faculdade de trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento para um percentual sobre o faturamento. Hoje, essas empresas são obrigadas a migrar para a contribuição sobre o faturamento.
O governo, no entanto, vai tentar derrubar essa alteração no Senado, que tem até o dia 28 para apreciar a matéria. Caso não consiga, a presidente Dilma Rousseff poderá vetar a ampliação da desoneração da folha, assim como retirar a opção de adesão das empresas. A desoneração da folha, incluindo os 15 setores beneficiados pela MP no ano passado, atende 42 setores da economia. Uma abrangência maior da medida depende de margem no orçamento, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Segundo o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o Executivo é contrário à possibilidade de faculdade de adesão para companhias de setores desonerados porque “cada empresa poderá maquiar de acordo com seu interesse”, frisou Chinaglia, destacando a dificuldade de fiscalização de diferentes regras de tributação para um mesmo segmento econômico. A alegação de algumas empresas, que solicitaram a mudança aos parlamentares, traz vantagens apenas para companhias intensivas em mão de obra.
Além dessa alteração no texto do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), relator da MP, os parlamentares retiraram o artigo que mudava a legislação sobre o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Com isso, ficou mantida a obrigatoriedade de avaliação por técnica e preço como critério de seleção de empresas para contratação de obras e projetos de engenharia pelo RDC. O governo defendia a manutenção do artigo, porém, teve que recuar para viabilizar a aprovação da MP.
Outro destaque aprovado foi o aumento de 1% para 4% do limite de dedução de Imposto de Renda devido para doações feitas por pessoa física ou jurídica para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Pessoa com Deficiência (Pronas).
A MP 582 trata também da concessão do benefício da depreciação acelerada para bens de capital e a criação do Regime Especial de Incentivo à Indústria de Fertilizantes (Reif). Por meio de emenda ao texto, foi atualizada de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões a receita bruta total das empresas para que possam optar pelo lucro presumido (regime simplificado de tributação). Esse teto de faturamento estava congelado há 10 anos.