Medida tem correção entre 4,5% e 6,5% conforme a faixa de renda.
Reajuste afetará imposto declarado pelos contribuintes em 2016.
Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória 670 que fixa um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda. Pelo texto, que segue para o Senado, a correção varia de 4,5% a 6,5% conforma faixa de renda.
Editada em março pelo governo federal, a MP está em vigor desde abril e vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016.
Com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, estão isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas. O reajuste de 6,5% na tabela vale apenas para as duas primeiras faixas de renda (limite de isenção e a segunda faixa).
Na terceira faixa de renda, o reajuste proposto será de 5,5%. Na quarta e na quinta faixas de renda – para quem recebe salários maiores – a tabela do IR será reajustada, respectivamente, em 5% e 4,5%, pelo novo modelo.
Com a MP, quem ganha de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 pagará 7,5% em imposto de renda. Para rendas entre R$ 2.826,65 a 3.751,05, o imposto será de 15%. Quem ganha de R$ 3.751,06 até 4.664,68 pagará 22,5%. A faixa mais alta, com imposto de 27,5%, inclui todos com remuneração acima de R$ 4.664,68.
Veto anterior
O Senado havia aprovado no dia 17 de dezembro de 2014 a Medida Provisória 656, com a inclusão de uma emenda que previa reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda. A aprovação ocorreu horas após o texto ser chancelado pela Câmara e a matéria seguiu para sanção da Presidência da República.
No dia 20 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho na MP que corrigia a tabela do IR de pessoas físicas. A ideia inicial do governo era de propor um reajuste menor para a tabela do Imposto de Renda em 2015, de 4,5%, a exemplo do que foi feito nos últimos anos.
Na justificativa do veto, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação.
Isenções
Na votação da medida provisória, os deputados aprovaram duas emendas que contrariam o governo por representarem renúncia de receitas. Uma delas isenta o óleo diesel da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), criticou a proposta e chegou a pedir que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), impedisse a votação por se tratar de matéria que não tem relação com o teor da MP. Cunha, porém, disse que regimentalmente não poderia atender à solicitação do petista.
Conforme os parlamentares que defenderam conceder isenção ao óleo diesel, a finalidade é beneficiar os caminhoneiros, já que a expectativa é de que haja um barateamento do combustível.
“Temos visto, em todo o Brasil, o movimento dos caminhoneiros que lutam por melhores condições de trabalho e têm dentre seus principais pontos de reivindicação a redução do custo do combustível, sendo que se estima que a retirada do PIS e da COFINS pode ensejar uma economia de R$ 0,22 (vinte e dois centavos de real) no preço por litro de combustível, o que poderia gerar uma economia de R$ 2,2 mil no custo mensal da categoria”, dizem os deputados Valdir Collato, Alceu Moreira e Osmar Terra na justificativa da emenda.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram outra emenda à MP do reajuste do IR que também reduz as receitas da União. Pelo texto, os professores terão direito de deduzir do imposto de renda os valores gastos na compra de livros.
Autor da proposta, o deputado Bruno Araújo (PSDB-CE) disse que o benefício condiz com a missão da presidente Dilma Rousseff de transformar o Brasil numa “pátria educadora”. “É um dos votos mais nobres. É ‘sim’ à possibilidade de os professores deduzirem do Imposto de Renda os valores pagos para a aquisição de livros para sua formação. Isso é coerente com o slogan de Pátria Educadora”, disse.