A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que pretendia altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43 – CLT) para permitir a inclusão de prestadores de serviço (empresa e funcionários) em comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) das empresas contratantes.
A lei atual condiciona o direito de participar da Cipa ao vínculo empregatício. O trabalhador não pode, por exemplo, integrar as comissões de outras firmas que contratem o serviço prestado pela empresa na qual trabalha. Essa é uma das formas de se preservar a estabilidade provisória dos integrantes dessas comissões.
Como o projeto (PL 4317/01, do Senado Federal) foi rejeitado pela única comissão responsável pela análise de mérito, e não houve recurso para que sua tramitação continuasse pelo Plenário, a proposta foi arquivada.
Interferência indevida
Relator da matéria, o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) defendeu a manutenção das regras atuais que, em sua opinião, já garantem a integração entre contratados e contratantes na prevenção a acidentes.
O parlamentar também criticou outro ponto do texto que atribui competências próprias do Ministério do Trabalho e Emprego às cipas, como a de interditar locais, instalações e maquinários. “Essa interferência é indevida e ilegal porque o poder de polícia é inerente aos órgãos do Estado”, lembrou.
Côrte Real também optou por rejeitar os PLs 5186/01, 2939/08, 469/11, 4462/12, 7206/14 e 7772/14 que tramitavam apensados e tratavam do mesmo tema.
Íntegra da proposta: PL-4317/2001
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo