Campanha de divulgação

A campanha de divulgação do PIS-PASEP, promovida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão de vinculação do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP e sua Secretaria-Executiva, começou em novembro de 2015 e tem como objetivo lembrar o direito de saque aos participantes dos programas que ainda possuem saldo nas contas individuais. Ela intensifica as ações informativas tradicionais, que ocorrem de forma regular e fazem parte das ações da União relacionadas à gestão do fundo.

A necessidade de ampliação das ações de divulgação foi identificada pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP em razão de aumento, nos últimos anos, do número de cotistas com direito ao saque. Por esse motivo, o Conselho Diretor, a CAIXA e o BB promovem, desde 2014, medidas para aperfeiçoamento do cadastro dos participantes do Fundo, de forma a permitir a comunicação direta com os cotistas. Esse aperfeiçoamento viabilizou o envio das malas diretas.

A campanha também conta com outras ações de divulgação, como a inclusão de mensagem informativa no contracheque dos servidores públicos da União e publicação de mensagem nos terminais eletrônicos do Banco do Brasil e de matérias nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério do Planejamento.

Essas ações estão alinhadas às recomendações feitas pelos órgãos de controle (Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União), que indicaram ao Conselho Diretor do PIS-PASEP a necessidade de adoção de medidas visando aperfeiçoar as formas de divulgação para informar a possibilidade de saque àqueles cotistas que não detêm conhecimento de seus direitos.

As ações de divulgação foram programadas para ocorrer até setembro de 2016, de forma a assegurar uma divulgação uniforme durante o período abrangido pelo plano. Esse cuidado foi necessário para diminuir a possibilidade do deslocamento massivo dos beneficiários aos bancos no mesmo período, o que poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado.

Sobre o Fundo

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Essa unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o referido Fundo não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.