Cartão Vermelho contra trabalho infantil na Copa

Sindicatos, federações e confederações filiadas as centrais sindicais vão incorporar a campanha ´Cartão Vermelho contra o Trabalho Infantil´ em grandes eventos, como a Copa do Mundo e a Olimpíada. A posição das Centrais foi reafirmada hoje (dia 3)  na sede da Força Sindical em São Paulo.

Valclecia Trindade, 2ª secretária-geral da Central, explica que serão desenvolvidas inúmeras ações contra esta prática. “No dia 12 de junho, dia mundial contra o trabalho infantil, reafirmaremos a “Campanha  Cartão Vermelho contra o Trabalho Infantil. Todos contra o Trabalho Infantil.”

O movimento sindical intensificará a mobilização contra o trabalho infantil com   atos, passeatas e palestras.

Vilma Pardinho, secretária da Criança e Adolescente da Força Sindical, destacou a união das centrais e o trabalho que as entidades sindicais devem desenvolver contra o trabalho infantil.

Hoje, a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, falou sobre as piores formas de trabalho infantil. O evento contou com a presença de representantes de todas centrais sindicais. Ela citou como piores formas os lixões, tráfico e conflitos armados. O Brasil tem uma lista contida no decreto 6481, de 12 de junho de 2008 válida em todo território nacional, ou seja, crianças e adolescentes não podem trabalhar nestas profissões listadas.

Moção
As centrais sindicais enviarão ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma moção repudiando a Recomendação nº 13, do CNJ, que autoriza o trabalho de adolescentes, como gandulas, a partir dos 12 anos de idade para os jogos da Copa.

As centrais lembram a legislação existente como as convenções 138 e 182, da Organização Internacional do Trabalho. A primeira (138) trata sobre idade mínima de admissão ao Trabalho e Emprego estabelecendo uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou trabalho em um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente. A segunda (138) trata sobre as piores formas de trabalho infantil e a adoção de medidas imediatas e eficazes  para eliminá-las.

A emenda constitucional 20/98 limitou a idade mínima para o trabalho: de 14 a 15 anos somente como aprendiz, ou seja, mediante a formalização de contrato especial na modalidade de aprendizagem e a partir de 16 anos até os 18 anos incompletos é permitido o trabalho como emprego, como aprendiz , como estagiário ou autônomo.