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Centrais pressionam governo contra as Medidas Provisórias

Foram quase quatro horas de discussão entre os representantes das Centrais Sindicais e os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias para ajustar ou solicitar a revogação das Medidas Provisórias 664 e 665, que alteraram a concessão de benefícios como seguro desemprego, seguro defeso, pensão por morte. No entanto, ao final do encontro, que aconteceu ontem (19), no Escritório da Presidência da República, na Avenida Paulista, em São Paulo, as Centrais vão lutar para assegurar os direitos dos brasileiros.

Segundo os ministros, as medidas representam reformas estruturais para garantir a sustentabilidade da previdência a médio e longo prazos, coibir o acúmulo de benefícios e a concessão de pensões a pessoas que se aproveitam de brechas do sistema para se beneficiarem, como exemplo, jovens que se cas

am com idosos para garantir renda por meio de pensão por morte, onerando o Estado. “Criaram um mecanismo pesado sobre os casos de pensão por morte, mas já que estavam falando de reformas estruturais, porque não mexeram também, a exemplo, nas pensões militares?”, indagou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi).
 
Outros argumentos governamentais para justificar as mudanças nas concessões apontam que a base de segurados da previdência, nos últimos 10 anos, aumentou em quase 30 milhões, saltando de 39,8 em 2003 para 69,6 milhões, em 2013; o aumento real do salário mínimo cresceu 73%, ampliando os encargos; a expectativa de vida do brasileiro, entre 1980 e 2014,  aumentou 12,4 anos, tendo passado de 62,5 para 74,9. Na linha de raciocínio dos dados apresentados, para o governo, ou se alteram as regras, ou a Previdência quebra.
 
PONTO DE EQUILÍBRIO – O movimento sindical reconhece que existem distorções que precisam ser corrigidas para garantir a sustentabilidade da Previdência; No entanto, as medidas provisórias são nocivas a partir do momento em que generalizam os casos, penalizando a maioria. Um dos casos de distanciamento do contexto brasileiro se dá quanto ao seguro desemprego, que passou de 6 para 18 meses para sua primeira concessão. “O mercado de trabalho no Brasil é um dos mais rotativos do mundo, assim sendo, ampliar essa concessão para 18 meses trabalhados é uma maneira de falar que o direito existe, mas que, na prática, em alguns segmentos é quase impossível de conseguí-lo”, frisou Miguel Torres, presidente da Central Força Sindical.
 
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos esteve representado pelo presidente Carlos Ortiz, que reafirmou a posição da entidade junto ao governo de que as medidas divulgadas em 29 de dezembro prejudicam grande parte dos brasileiros e de que não é justo o governo, na tentativa de equilibrar as contas, transferir a fatura para quem mais necessita. “Ainda que sejam medidas provisórias, os seus desdobramentos, na prática, como se o governo criasse um novo imposto, um novo tributo, colocados nos ombros cansados do povo,”, ressaltou Ortiz.
 
Os dirigentes sindicais não digeriram os argumentos apresentados pelo governo, enfia goela abaixo, medidas indigestas para um país que passa um grande mal estar.
 
Diante do descontentamento, o movimento sindical realizará uma séria de manifestações em todo país contra a nova política fiscal. O primeiro ato será promovido pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, em 24 de janeiro, em frente à sede da entidade (Rua do Carmo, 171, Sé), no Dia do Aposentado no Brasil. Dia 28 de janeiro, a Central Força Sindical também e as demais centrais sindicais realizarão um Dia Nacional de Luta pelos Direitos e pelo Emprego.
 
*ENTENDA O QUE MUDOU NA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS POR MEIO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 E 665
 
AUXÍLIO DOENÇA
Regras anteriores: valor calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição; a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 15 dias de afastamento; e a perícia realizada exclusivamente por médicos do INSS.
Propostas: valor do benefício não poderá exceder a média das últimas 12 contribuições; a empresa paga ao empregado o salário integral durante os primeiros 30 dias de afastamento; previsão de convênios, sob supervisão do INSS, com empresas que possuem serviço médico, órgãos e entidades públicas.
 
PENSÃO POR MORTE
Regras Anteriores: Não há tempo mínimo de contribuição, em prazo mínimo de casamento.
Propostas: tempo mínimo de 2 anos de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte (exceção para casos de acidente de trabalho e doenças profissional ou do trabalho); tempo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável (exceção para os casos de acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro incapaz/inválido); regra válida também para os servidores públicos da União.
 
PENSÃO POR MORTE – DURAÇÃO
Regras anteriores: a pensão é vitalícia independente da idade do beneficiário(a).
Propostas: Não se aplicam aos atuais beneficiários; concessão do benefício vitalício para cônjuges a partir de 44 anos; fim do benefício vitalícios para cônjuges jovens; o critério será a expectativa de sobrevida em anos (projeção do INGE); exceção para cônjuge inválido, que terá direito à pensão vitalícia independente da sua expectativa de vida; regra válida também para os servidores públicos da União.
 
Idade de referência    Expectativa de vida    Duração Pensão (anos)
44 anos ou mais                Até 35                    Vitalício
39 a 43 anos                   Entre 35 e 40              15
33 a 38 anos                   Entre 40 e 45              12
28 a 32 anos                   Entre 45 e 50                9
22 a 27 anos                   Entre 50 e 55                6
21 anos ou menos             Maior que 55                3
 
PENSÃO POR MORTE – CRIME DOLOSO
Regras anteriores:
Quem comete crime doloso que resulte na morte do segurado pode ter acesso à pensão por morte.
Propostas: Exclusão do direito à pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado; regra já existente para os servidores públicos da União.
 
PENSÃO POR MORTE – VALOR
Regras anteriores:
O menor valor pago é de um salário mínimo; o(s) dependente(s) recebe(m) o valor integral do vencimento do segurado.
Propostas: Não se aplicam aos atuais beneficiários; o menor valor pago continua sendo de um salário mínimo; atualmente 57,4% das pensões correspondem a um salário mínimo; o valor mínimo recebido será de 60% da aposentadoria no caso de um dependente, sendo: 50% = cota familiar fixa e 10% por dependente até o limite de 100%. Segundo dados da Previdência, nos casos de pensão por morte: 57,4% recebem 1 salário mínimo; 23,3% acima de 1 até 2 SM; 9,8% acima de 2 até 3; 5,5% acima de 3 a 4; 2,7% acima de 4 até 5; e 1,3% acima de 5.
 
EXEMPLO DE CÁLCULO DO VALOR DA PENSÃO
Número de dependentes Cota fixa     Cota dependentes  Total a ser recebido

Cônjuge sem filho         01     50%    10%                     60%
Cônjuge com 1 filho       02    50%     20%                     70%
Cônjuge com 2 filhos      03    50%     30%                     80%
Cônjuge com 3 filhos      04    50%     40%                     90%
Cônjuge com 4 filhos      05    50%     50%                    100%
Cônjuge com 5 filhos      06    50%     50%                    100%
 
PENSÃO POR MORTE – REVERSÃO DA COTA
Regra anteriores:
O benefício é distribuído igualmente entre todos os dependentes; com o fim da dependência de um pensionista, seu benefício é redistribuído entre os demais.
Propostas: Não se aplicam aos atuais beneficiários; estabelecer cota fixa familiar de 50% e individual de 10% por dependente (garante benefício mínimo de 60%); a cota individual de 10% não será redistribuída com o fim da dependência (exceção para órfãos de pai e mãe).
 
SEGURO DEFESO

Regras anteriores: registro de pescador antecedência mínima de um ano; é vedado o acúmulo com benefícios previdenciários (exceto pensão por morte e auxílio acidente); habilitação no Ministério do Trabalho e Emprego; habilitação pode ser feita com pagamento único da contribuição previdenciária.
Propostas: registro de pescador com antecedência mínima de 3 anos; vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro defeso (exceto pensão por morte e auxílio acidente); atribuir a habilitação para o INSS; comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso; limitar o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro desemprego; impedir o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
 
ABONO SALARIAL
Regras anteriores: Pagamento de um salário mínimo para o cidadão que trabalhou, ao menos, 30 dias no ano base e que tenha recebido até 2 (dois) salários mínimos.
Propostas: Tempo trabalhado de 180 dias ininterruptos no ano base para acesso ao benefício (a partir de 2016); cumprido o período mínimo, pagamento proporcional ao tempo trabalhado no ano base, da mesma forma como o 13º salário (a partir de 2016).
 
SEGURO-DESEMPREGO
Regras anteriores: o trabalhador demitido de forma involuntária pode solicitar o benefício após ter, no mínimo, 6 meses de trabalho ininterruptos na primeira solicitação.
Propostas: elevar o tempo de trabalho necessário  para requerer o benefício, sendo 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa na primeira solicitação; 12 meses nos últimos 16 meses anteriores à dispensa na segunda solicitação; a partir da terceira solicitação está mantido em 6 meses de trabalho ininterruptos.