Centrais sindicais propõem ao governo criar fundo para proteger empregos

As centrais sindicais vão entregar hoje, às 15 h, ao secretário geral da presidência da República, Gilberto Carvalho, uma proposta para criação do Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego no Setor Privado (PNEME).

O objetivo do programa é” a proteção de postos de trabalho mediante a utilização de recursos provenientes de Fundo criado especialmente para este fim, para integralização/composição do salário de empregados submetidos a soluções temporárias e alternativas a despedidas”, conforme o documento.

O documento na íntegra é o seguinte:

31 de julho de 2012

MINUTA DE PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ESTABILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO EMPREGO NO SETOR PRIVADO – PNEME

Justificativa
Em que pese a existência de vasta e complexa legislação sobre as relações do trabalho no Brasil, é fato que o país não adotou medidas alternativas capazes de garantir estabilização e manutenção do emprego e renda em períodos de crises econômicas.

Ainda que no Brasil exista normativa que discipline as demissões, por meio da previsão de multas nas ocasiões das dispensas, infelizmente não há mecanismos de proteção ao emprego, ao contrário da Alemanha,  que estabeleceu há mais de quatro décadas programa específico para este fim, o chamado “Kurzarbeit” (jornada de trabalho com tempo reduzido).

Ao contrário da Alemanha, por exemplo, que estabeleceu há mais de quatro décadas programa específico para este fim, o chamado “Kurzarbeit” (jornada de trabalho com tempo reduzido), o Brasil estabeleceu normas de punição ao desemprego por meio da previsão de multas nas ocasiões das dispensas, infelizmente já provisionadas na contabilidade das empresas, uma vez que inexistem mecanismos de proteção ao emprego.

Para fins de ilustração, os metalúrgicos no país tiveram 211.764 postos de trabalho eliminados durante a crise internacional, nos meses consecutivos de novembro de 2008 a julho de 2009.  Nesse período esses trabalhadores deixaram de receber aproximadamente 405 milhões de reais, o que gerou não apenas desestabilização familiar, mas também impactos negativos na economia nacional.

Nesse sentido, as Centrais Sindicais, entendem como absolutamente necessária a criação de mecanismos de proteção ao emprego, especialmente em tempos de crise, razão pela qual apresentam linhas gerais da proposta de criação de Fundo específico para custeio de programa de Estabilização e Manutenção do Emprego e Renda no setor privado, conforme segue:

Linhas gerais

1. Iniciativa:
Criação do Programa Nacional de Estabilização e Manutenção do Emprego e Renda.

2. O Programa
O PNEME tem por objetivo a proteção de postos de trabalho mediante a utilização de recursos provenientes de Fundo criado especialmente para este fim, para integralização/composição do salário de empregados submetidos a soluções temporárias e alternativas a despedidas.

3. Recursos para o Fundo de financiamento do programa:
Contribuição Social de 10% (dez por cento) sobre os depósitos do FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Está prevista na Lei Complementar Nº 110, de 29 de junho de 2001.
Foi criada em função do “descompasso” entre a correção dos saldos das contas individuais do fundo (determinada por decisões judiciais em razão da adoção dos planos econômicos Verão e Collor I) e o patrimônio do FGTS.

4. Mecanismos de funcionamento:
1. Adesão da empresa ao PNEME para adoção de soluções e medidas alternativas à dispensa de empregados, por períodos e condições estabelecidos em acordo coletivo de trabalho firmado com o Sindicato profissional da categoria;

2. Pagamento referente às horas, dias ou meses dos empregados integrantes do programa por meio de ajuda ou bônus compensatórios, sem natureza salarial, custeados pela empresa e pelo programa, conforme regras estabelecidas no acordo coletivo de trabalho e no PNEME;

3. Participação dos empregados integrantes do programa em cursos de qualificação profissional, conforme estabelecido no referido acordo coletivo de trabalho.

4. as remunerações, pro labore e gratificações de gerentes e diretores devem ser reduzidas na mesma proporção aplicada aos empregados integrantes do programa;

5. Durante a vigência desses acordos coletivos e convenções coletivas, fica vedado o trabalho em sobre-jornada decorrente de incremento de produção;

6. Os acordos coletivos e as convenções coletivas para esse fim firmadas deverão ser depositadas no Ministério do Trabalho e Emprego.

5. Situações em que o programa poderá ser utilizado:

1- Redução da jornada semanal de trabalho;

2- Parada total da produção;

3- Liberação total do trabalho de parte dos empregados, por tempo determinado.

6. Adesão ao programa:

Para adesão ao programa a empresa é obrigada a:

1- Firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato representativo da categoria, devidamente aprovado em assembléia de trabalhadores sempre fundadas em critérios objetivos e visando o menor impacto sócia;

2- Comprovar por meio de documentos e registros (auditados) a existência de  (insuficiência econômica, financeira e patrimonial  que inviabilize a a manutenção dos empregos) dificuldade financeira em razão de crise econômica problemas de mercado;

3- Assegurar a manutenção do emprego para todos os trabalhadores da empresa (integrantes ou não) do programa pelo período de até três meses subsequentes ao término do mesmo.

7. Tempo de utilização do programa:

A empresa poderá utilizar-se do programa pelo período de até dois anos, divididos em períodos de até seis meses.