Especialistas divergem sobre a necessidade de novas alterações.
Texto prevê que empresa não pode pagar funcionário com bebida ou droga.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) completa 70 anos nesta quarta-feira (1º) com muitas alterações em relação ao texto original, de 1943, para atender às mudanças que aconteceram nas relações de trabalho. O texto preserva artigos curiosos, como o que proíbe a empresa de pagar o funcionário com bebida ou drogas(veja na tabela ao final desta reportagem).
A CLT foi criada em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas(veja no vídeo acima). O documento serviu para unificar a legislação trabalhista já existente no Brasil e inseriu os direitos trabalhistas na legislação do Brasil.
“A legislação veio como uma forma de proteger o trabalhador, de acordo com os padrões populistas de Vargas”, diz Márcia Regina Pozelli, advogada do escritório Mesquita Barros Advogados.
Apesar de todas as mudanças, ainda existe uma discussão sobre a necessidade de novas atualizações na CLT. Para Flávio Roberto Batista advogado e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o texto de 70 anos ainda é jovem e relevante. “Uma das coisas que impressiona é o tanto que o texto se mantém vivo e jovem. A burocracia muda e a forma perece, mas o conteúdo se revela cada dia mais relevante”, ressalta.
Para demonstrar a importância da CLT e o cuidado que é preciso ter com as mudanças propostas, Batista cita a diferença entre as condições de trabalho dos empregados brasileiros e dos chineses. “Existe um pensamento de que precisamos nos adequar para concorrer com a competitividade chinesa, quando não é o caso. A China viola a dignidade sob o falso pretexto de que a CLT seria anacrônica”, diz o advogado.
Por outro lado, Claudia Fini, especialista em direito trabalhista do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, acredita que o texto precisa ser revisto para abranger novas profissões e uso da tecnologia. “A CLT não acompanhou essa evolução e existem lacunas na lei, e as empresas não sabem como agir com esses trabalhadores”, afirma.
“Nós temos uma CLT que completa aniversário muito engessada, muitas vezes tentando a superproteção que acaba gerando desproteção”, reitera Márcia. Como exemplo, ela cita os trabalhadores domésticos, com a promulgação da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que dá mais direitos a essa classe. “Os direitos devem existir, mas tem que se permitir uma negociação. No caso de uma babá, se ela vai dormir tem que ter a flexibilização de jogar as horas extras no banco de horas ou tirar mais para frente, junto com as férias. Isso deveria acontecer em todas as áreas do direito do trabalho”, completa.
Alterações
Muitos artigos já foram excluídos com os anos, como alguns que tratam da emissão da carteira de trabalho, da jornada de trabalho e das férias anuais. Além disso, seções completas foram eliminadas da lei, como a da constituição das comissões, das atribuições das comissões de salário mínimo, da fixação do salário mínimo, dos serviços de estiva, dos serviços de capatazias nos portos, da comissão do imposto sindical e das custas.
“O texto é muito genérico. A parte em que ele se debruça sobre realidades mais particulares, em que prevê vários direitos como férias, jornada de trabalho, mostram que, em essência, não houve uma grande modificação”, afirma Batista.
As alterações mais importantes na Consolidação vieram com a Constituição de 1988, com o fim da estabilidade e a generalização do FGTS, que aconteceu em 1966, mas só foram confirmadas em 1988, com a possibilidade de ampliação da jornada acima de seis horas e da redução de salários por meio de negociação ou acordo coletivo.
Já em 1977, a lei nº 6.514 alterou o capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em 2011, a CLT reconheceu o trabalho à distância, a lei nº 12.551 concedeu os mesmos direitos trabalhistas para empregados que exercem trabalho remoto.
Mesmo com todas as mudanças, a Consolidação das Leis Trabalhistas ainda tem artigos “curiosos”, que não são conhecidos pela maioria da população ou que, na prática, não fazem parte do dia a dia dos trabalhadores. O G1 listou esses artigos, confira a lista abaixo:
VEJA DEZ CURIOSIDADES SOBRE O TEXTO DA CLT |
1 – A DIVISÃO DAS FÉRIAS |
2 – AVISO DE FÉRIAS |
3 – EMPREGADOR DEFINE O PERÍODO |
4 – PISO DE TRABALHO |
5 – CARGA MÁXIMA |
6 – MÚSICO TOCA NO MÁXIMO 6 HORAS |
7 – DUAS MAMADAS POR JORNADA |
8 – REGRA DA PROMOÇÃO |
9 – PROIBIDO O ´SALÁRIO-CACHAÇA´ |
10 – SEGURANÇA APÓS 10 ANOS
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