Será instalada hoje (dia 3), às 15 horas, no Palácio do Planalto, a mesa quatripartite – centrais sindicais, governo, empresários e parlamentares – para discutir a terceirização, por meio do PL 4330, de 2004 de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e que tem como relator Artur Oliveira Maia. “Agora será o momento de saber se a presidente Dilma cumprirá o que prometeu, ou seja, não aprovar projetos que tiram direitos dos trabalhadores. O parecer do relator tira direitos”, afirma Sergio Luiz Leite, Serginho, 1º secretário da Força Sindical, representante da Central nas negociações.
O movimento sindical – centrais sindicais, confederações, federações e sindicatos – é contra a proposta de regulamentação da terceirização que está na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados. O parecer do relator o deputado Artur Oliveira Maia amplia a terceirização, precariza os direitos e cria verdadeiras aberrações.
Serginho declara que este projeto precisa ser rejeitado. A terceirização prejudica diferentes e várias categorias e precisa ser debatida. Pelo projeto de deputado Mabel, as empresas podem terceirizar tudo, ou seja, atividade fim e atividade meio; legaliza o que é considerado fraude, isto é, o empregado pode ser contratado continuadamente por diferentes empresas terceirizadas, mas permanece trabalhando na mesma companhia. Segundo o advogado Cesar Augusto de Mello, da Fequimfar (Federação dos Químicos ESP), isto é péssimo porque o patrão pode condicionar a manutenção do emprego a redução do salários, sem se falar na possibilidade de eventual precarização das condições laborais.
O PL do deputado Mabel estabelece a contratação com responsabilidade subsidiária. Isto quer dizer que para o recebimento via judicial de verbas rescisórias não pagas ao trabalhador e problemas de acidentes de trabalho devem se esgotar primeiro com a empresa terceirizada e, só depois ser acionada a chamada empresa principal.
Como é hoje
Em termos de legislação, hoje a terceirização é regulamentada pela Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A Súmula estabelece que pode ser terceirizada a atividade meio e nunca a atividade fim. Mello diz que a atividade fim diz respeito a atividade principal do empregador, atividade diretamente ligada à finalidade social da empresa. Como exemplo, ele citou que em uma escola a atividade principal seria a aula ministrada pelo professor e, na padaria, o padeiro fabricando o pão e a funcionária no balcão vendendo frios.
Mas o segurança da padaria não exerce atividade fim nesse estabelecimento.
A Súmula autoriza a terceirização para as áreas de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza. “O conceito de terceirização é a transferência de determinadas atividades do empregador para terceiros, conforme critérios da Justiça do Trabalho. É muito tênue a separação, os conceitos das atividades meio e fim são vagos e imprecisos. Por exemplo, as funções nos bancos mudaram com a adoção de novas tecnologias. “A mocinha que fica ensinando as pessoas no caixa eletrônico é bancária. No entanto, existem bancos que colocam ali contratada por uma empresa terceirizada. O resultado é que ela ganha menos que a bancária, pertence a outro sindicato e não a entidade que representa os bancários.
A Força Sindical quer a responsabilidade solidária, ou seja, que as terceirizadas enquadrem seus trabalhadores na atividade principal preponderante das empresas que contrataram seus serviços. Assim, os terceirizados da área metalúrgica seriam metalúrgicos gozando de todos os direitos da categoria.
Em algumas situações a terceirização parece inevitável, entretanto, defendemos a especialização do serviço sem precarização, a banda boa da terceirização ainda analisamos como sendo possível.