A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (11), proposta que autoriza a dedução dos valores aplicados em ações de erradicação do trabalho infantil pelos estados dos compromissos mensais com as respectivas dívidas com a União.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/15, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ). Ele prevê que caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [extinto pelo presidente interino da República, Michel Temer], anteriormente responsável pelo já existente Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, estabelecer quais as ações efetivamente poderão gerar o benefício.
A ideia da relatora é evitar “o uso indevido” do incentivo. “Entendemos ser necessário um controle em relação às ações de erradicação do trabalho infantil implementadas pelos estados que darão margem à dedução”, afirmou Flávia Morais.
Regras
A proposta inclui artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Pelo texto, as deduções não poderão ultrapassar 3% dos valores das parcelas mensais de pagamento da dívida do estado junto à União.
Para fazer jus ao benefício, os estados submeterão à aprovação dos Conselhos Estaduais Tutelares da Criança e do Adolescente os respectivos programas com as ações de erradicação do trabalho infantil. Os estados deverão aportar nessas ações recursos equivalentes, no mínimo, ao dobro do valor deduzido da respectiva dívida com a União. Pelo texto, cabe ainda aos conselhos tutelares a fiscalização da aplicação dos recursos.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-187/2015
Reportagem – Lara Haje
Edição – Luciana Cesar