Confira quais cargos estarão em disputa nas Eleições 2026

Logo das Eleições Gerais 2026. Crédito: Secom/TSE

 

Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiras e brasileiros voltarão às urnas eletrônicas para escolher o presidente da República, governadores e senadores, bem como deputados federais, estaduais e distritais.

O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado fará seis escolhas nas urnas, nesta ordem:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal);
  • Senador (primeira vaga);
  • Senador (segunda vaga);
  • Governador e vice-governador;
  • Presidente e vice-presidente da República.

Se houver necessidade, eventual 2º turno para a definição das disputas para presidente da República e governadores ocorrerá no dia 25 de outubro.

Renovação das casas legislativas

Urna eletrônica - acessibilidade 2025

As votações de uma eleição geral combinam os sistemas eleitoral proporcional e majoritário. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, enquanto os senadores, os governadores e o presidente são escolhidos por meio do sistema majoritário. Confira a distribuição das vagas:

  • Deputados: são 513 as vagas para o cargo de deputado federal. Já os eleitos para deputado estadual preencherão 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas. São 24 as vagas para deputado distrital. Pelo sistema proporcional, as cadeiras são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total e preenchidas pelos candidatos mais votados dentro das legendas.
  • Senadores: o Senado Federal terá 54 cadeiras renovadas (dois terços do total de 81). Eleição majoritária simples: os dois candidatos com maior votação em cada estado são eleitos. O mandato dos senadores dura oito anos. Cada senador tem dois suplentes.
  • Governadores e vice-governadores: serão escolhidas 27 chapas (26 estados + Distrito Federal). A vitória em 1º turno exige mais de 50% dos votos válidos; caso contrário, haverá 2º turno entre os dois mais votados.
  • Presidente e vice-presidente da República: uma chapa será escolhida para o Executivo Federal; a vitória em 1º turno exige maioria absoluta dos votos válidos.

Competências dos cargos

  • Presidente da República: supervisiona o governo federal, define diretrizes de política econômica, relações exteriores, segurança, saúde e educação.
  • Governadores: chefes do Poder Executivo em cada estado e no Distrito Federal, responsáveis por políticas estaduais de saúde, segurança pública e educação.
  • Senadores: representam os estados, aprovam leis de longo prazo e têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo.
  • Deputados federais: representam a população na Câmara dos Deputados; legislam em âmbito nacional, propõem e revisam leis, fiscalizam o governo federal e aprovam o orçamento.
  • Deputados estaduais e distritais: atuam nas assembleias estaduais ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal, legislando sobre matérias estaduais e fiscalizando o Executivo local.

Regras para lançamento de candidaturas

Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente há 30 legendas registradas. A legislação permite a formação de federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos.

Idade mínima por cargo

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos é condição de elegibilidade. Veja:

  • Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.
  • Governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal: 30 anos.
  • Deputado federal e deputado estadual ou distrital: 21 anos.

MC/LC/DB

Fonte:
www.tse.jus.br