Redação – Observatório do Direito à Comunicação
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), reunido no dia 3 de dezembro, em Brasília, decidiu pela alteração do seu regimento. A nova redação prevê para o órgão a transmissão das suas reuniões pelos veículos de mídia e o assessoramento técnico por um corpo administrativo do Senado Federal. Além disso, vincula o período de reuniões ao período de funcionamento do Congresso, estabelece regras claras para audiências públicas e dispositivos para representação do CCS por seu presidente. A proposta deve ainda ser apreciada pela Mesa do Congresso Nacional.
A iniciativa de alteração do regimento interno, em vigor desde 2004, partiu do representante das empresas de imprensa escrita, Alexandre Kruel Jobim, e foi ampliada pelo conselheiro Gilberto Leifert, indicado pelas emissoras de televisão. O principal ponto polêmico dizia respeito à sugestão de dar nova redação ao artigo 3º, o que no entendimento dos proponentes atenderia à atribuição legal do CCS de ser acionado apenas pelo Congresso, e não pelo Executivo e pela sociedade civil. A proposta foi rejeitada por seis votos contra cinco, pois, segundo o entendimento do relator, Miguel Cançado, representante da sociedade civil, a questão já estaria contemplada no parágrafo anterior que prevê o encaminhamento das questões ao órgão pelo Senado Federal.
Embora estivessem também na pauta da reunião do CCS, foram adiadas as discussões dos relatórios que avaliam os regulamentos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Cinema (Ancine), referentes à Lei 12.485/2011, que trata da comunicação audiovisual de acesso condicionado, popularmente conhecida como Lei da TV Paga. A decisão decorre da existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei, o que geraria, para algumas interpretações, conflito com o artigo 29 do Regimento Interno que proíbe o pronunciamento do órgão sobre matérias em apreciação pelo judiciário.
Os conselheiros decidiram ainda que não cabe ao CCS analisar o mérito de criação e estruturação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), embora possa se posicionar publicamente sobre as deliberações do Conselho Curador da EBC. Encaminharam também a produção de um relatório, sob a responsabilidade do conselheiro José Nascimento, representante da sociedade civil, com análise da proposta de federalização dos crimes contra jornalistas que consta no Projeto de Lei 1.078/2011, do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB/SP).
O CCS posicionou-se à favor da alteração do artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) a fim de facilitar a realização de biografias no país. Foram analisados três projetos de lei em tramitação na Câmara do Deputados que tratam do tema. Da forma que se encontra atualmente a legislação, as biografias só podem ser publicadas e comercializadas com autorização do biografado ou de sua família, caso ele já tenha falecido.