Contrato de trabalho temporário vai a 9 meses

Ampliação de prazo, que hoje é de 6 meses, vale a partir de 1º de julho

Modalidade atende a demandas de curta duração das empresas, como a substituição temporária de pessoal

DE BRASÍLIA

O Ministério do Trabalho ampliou a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho. A partir de 1º de julho, esse prazo será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses –três meses, prorrogáveis por mais três. Segundo a portaria que define a nova norma, publicada nesta quarta (4) no “Diário Oficial da União”, o contrato agora poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular, quando houver motivos que justifiquem tal ação.

A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho. O pedido de contrato temporário deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.

Empresas que contratam trabalhadores temporários deverão informar todo mês, até dia, dados das contratações feitas no mês anterior.

CURTA DURAÇÃO
Os contratos temporários geralmente atendem a demandas de curta duração, como uma substituição temporária de pessoal para cobertura de férias, por exemplo.

Nesses casos, o trabalhador não é contratado pelas regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ele tem, contudo, direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou ao término do contrato. O salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

Os contratos por prazo determinado, por sua vez, são regidos pela CLT. Não servem para substituição temporária de pessoal e só podem ser feitos se aumentar o total de funcionários para atender um serviço específico (como uma fábrica de chocolate que precisa aumentar a produção no período da Páscoa).

Os contratos por tempo determinado tem prazo de até dois anos, prorrogáveis por mais dois. O governo exige as datas de início e término do contrato, que precisa ser estabelecido em acordos coletivos, com indenização em caso de rescisão antes do prazo.