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DANOS MORAIS
Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Inergy Automotive Systems do Brasil a indenizar, por danos morais, um ex-funcionário, por ter divulgado lista com a relação de faltas e atrasos de seus empregados. Para o Tribunal, o procedimento, desnecessário e desproporcional, é uma prática abusiva, pois extrapolou o direito de fiscalização e de organização.