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O Estado de S.Paulo – Bianca Pinto Lima
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-calendário 2011).
O documento deve ser entregue no período entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O formulário de papel está extinto a partir deste ano.
O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita.
Os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural em 2011 também precisam declarar. A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50. A primeira parcela ou parcela única vence no dia 30 de abril.