Os deficientes físico, mental, intelectual ou sensorial já podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social.
Desde sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma Rouseff – há seis meses – entrou em vigor, é assegurado que a portadora de deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o portador, com 25. Esse período varia de acordo com o grau de cada deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.
São considerados deficientes físicos pessoas com alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, como exemplos paralisia cerebral, amputação ou ausência de um membro. Mentais, pessoas com síndrome de Down e autismo, e sensoriais, quem possui perda parcial da visão ou audição.
O deficiente com grau moderado precisa de 29 anos de contribuição, já a mulher, de 24. No grau leve, eles têm de trabalhar por 33 anos e, elas, por 28.
No caso de aposentadoria por idade, o tempo também foi reduzido. Homens com deficiência se aposentam com 60 anos e, mulheres, com 55. Ambos com cinco anos a menos do que os demais segurados.
De acordo com a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a nova lei é uma grande conquista para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai poder reduzir seu tempo de trabalho em até dez anos, o que ajuda e muito esse segurado”, disse.
EXTRA – Outro benefício para o deficiente vai ser o modo como o cálculo da aposentadoria será feito. Ele ficará isento da incidência do fator previdenciário. Serão consideradas apenas 80% das maiores contribuições, ressalta a advogada previdenciária Patrícia Crovato, sócia do escritório Crovato Advocacia.
Ela cita um exemplo. No caso de um homem com deficiência leve, de 54 anos e 33 anos e dez meses de contribuição. Se ele se aposentasse antes da lei, seu benefício seria de R$ 1.329,49. Agora, passaria a R$ 1.943,70. A diferença é de R$ 614,21.
Quem se tornou deficiente após sofrer um acidente, e já contribuía com o INSS tem um cálculo diferente. É preciso somar o quanto contribuiu antes do incidente e depois, e multiplicar por índices de conversão estabelecidos pela Previdência Social (veja abaixo). Neste caso, o tempo de contribuição necessário para ‘pendurar as chuteiras’ varia para cada segurado.
De qualquer maneira, ele igualmente trabalha por menos tempo e se aposenta com idade menor – apesar de ter o tempo antes do acidente submetido ao fator previdenciário.
INSCRIÇÃO – Para pedir a aposentadoria, o procedimento é o mesmo que o tradicional, basta agendar pela central 135 o comparecimento até uma agência da Previdência. O trabalhador, no entanto, precisará passar por uma perícia, onde será atestado o grau de deficiência.
De acordo com o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) e procurador federal Miguel Horvath Júnior, a perícia também vai fixar o período em que a pessoa se tornou deficiente. “Segundo a lei, precisa ser considerada a época em que a pessoa desenvolveu aquela incapacidade.”
Na opinião de Adriane, essa avaliação é um dos pontos que podem trazer percalços para o trabalhador. “Isso vai acabar gerando algum problema, já que, dependendo da deficiência, pode ser mais difícil detectar o seu grau. Ou seja, o laudo pode variar de acordo com a análise do médico”, declarou.