Demissão por justa causa aumenta 35%

Causas para ampliação das dispensas sem o pagamento de rescisão estão relacionadas ao crescimento do mercado

As demissões por justa causa cresceram 35% nos três primeiros meses de 2011 em comparação com igual período do ano passado.

Os dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 22,1 mil pessoas foram dispensadas e tiveram o contrato rescindido sem direito à indenização trabalhista de janeiro a março deste ano na Região Metropolitana de São Paulo. Nos mesmos meses de 2010, esse total foi de 16,3 mil.

Crescimento em ritmo semelhante só foi verificado em 2009 em relação a 2008, quando as demissões por justa causa nos três primeiros meses do ano aumentaram 35,8%. Porém, o ano de 2009 foi marcado pelo impacto da forte crise financeira mundial, quando o desemprego cresceu no País.

Em crise
“A justa causa foi usada por empresas que estavam em crise e não tinham como pagar as verbas rescisórias na época”, explica a advogada trabalhista e previdenciária Karina Alves, do escritório de advocacia Simões Caseiro. No entanto, as causas para essa ampliação das dispensas sem o pagamento das verbas rescisórias em 2011 estão relacionadas ao crescimento do mercado de trabalho nos últimos anos. “Em dez anos, o mercado de trabalho cresceu por volta de 40%. Esse aumento das demissões por justa causa é reflexo de mais gente na ativa”, afirma Denise Delboni, professora da Faculdade de Economia da Fundação Armando Álvares Penteado.

Com o mercado aquecido, a rotatividade também cresce e faz com que o empregador aumente o número de dispensas quando não está satisfeito com os resultados oferecidos pelo funcionário. E, nesse cenário, a ocorrência de casos de justa causa se eleva, de acordo com a professora da Faap.

“O empregador está menos tolerante com os erros cometidos pelos empregados. Antes ele não queria essa briga na Justiça. Mas hoje, mesmo pagando todas as verbas rescisórias, ele acaba sendo processado pelo funcionário. Por isso o contratante não vai abrir mão da justa causa, principalmente se ela for correta”, conta a professora de Economia.

A advogada do escritório Simões Caseiro diz que tem sido mais consultada nos últimos meses por empresas que querem garantir o direito de demitir por justa causa. “Atendo clientes no setor de terceirização de limpeza e segurança, por exemplo, que têm apresentado muitas demissões por abandono de emprego, o que caracteriza a justa causa. Mesmo assim, a empresa precisa proceder corretamente antes de desligar o funcionário para não ter problemas com a Justiça”, afirma.

Formalização
Outro fator apontado pela advogada como causa para a alta dos desligamentos sem indenização é o crescimento da formalização do emprego. Para Karina Alves, muitos trabalhadores, antes informais, não estavam acostumados com as regras impostas pelos empregadores quando há o contrato formal e acabam não se adaptando. “Quando o trabalhador é contratado com carteira assinada, ele tem direitos, mas também deveres a cumprir como empregado”, diz a advogada do escritório Simões Caseiro.

Boa parte dos casos de demissão por justa causa acaba sendo contestada na Justiça do Trabalho. De acordo com a professora da Faap, 80% das processos acabam em acordo, mesmo quando a justa causa é procedente. “Os juízes têm essa postura de pacificador na audiência. O lado ruim disso é que mesmo em casos em que houve motivo para justa causa, como já acompanhei, a Justiça procurou um acordo. Quem deveria ser punido não foi”, afirma.

Fonte: Diário do Nordeste