Clayton Castelani
do Agora
O trabalhador que está chegando perto de completar o tempo de contribuições previdenciárias suficiente para pedir a aposentadoria pode ter assegurado o direito de permanecer no emprego até o dia em que finalmente reunir os requisitos para solicitar o seu benefício à Previdência Social.
Nos casos em que há direito à estabilidade, o patrão que descumprir essa regra poderá ser obrigado a indenizar o funcionário.
A estabilidade na pré-aposentadoria é permitida por meio de acordos entre patrões e empregados e, por isso, não são todas as categorias que têm a vantagem.
A duração costuma variar entre um e dois anos antes de o trabalhador alcançar o direito de pedir o benefício.
Por exemplo, se o acordo entre os sindicatos de empregados e de patrões estabeleceu que uma determinada categoria tem estabilidade de um ano, um homem que trabalha em uma das empresas do segmento não poderá ser demitido ao completar 34 anos de contribuição ao INSS –o tempo mínimo de recolhimentos exigido do homem é de 35 anos.
O empregador que, sem justa causa, demitir o funcionário nessas circunstâncias poderá ser condenado a recontratar o trabalhador ou a pagar os salários e encargos equivalentes ao período da estabilidade.
“A situação mais comum é que a Justiça do Trabalho determine a reintegração”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Decisões da Justiça do Trabalho já determinaram, porém, o pagamento de todos os salários devidos no período de um ano ao trabalhador demitido na pré-aposentadoria, além de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia.