Empregadores podem abater até R$ 1.078 em gasto com INSS. Dedução supera a de educação
Os cerca de 1,9 milhão de empregadores que assinam a carteira de seus empregados domésticos vão poder abater até R$ 1.078,08 na declaração de Imposto de Renda que começa a ser entregue no próximo dia 6. O valor corresponde ao desconto sobre a contribuição de 12% paga ao INSS para um empregado durante os 12 meses do ano, mais o 13º salário e um terço de férias, calculado sobre um salário mínimo nacional de 2013 (R$ 678), mesmo que o salário do empregado tenha sido muito maior. Mas como é abatido diretamente do imposto devido e não da base de cálculo, o benefício fiscal para quem tem empregado doméstico é maior que o dado para compensar um ano inteiro de gastos com a escola particular do filho e pode superar também as despesas médicas da família.
Isso porque, no caso da educação, o limite por contribuinte ou dependente é de R$ 3.230,46 que podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto. Na prática é como se a pessoa ficasse isenta de pagar o imposto sobre essa parte dos seus ganhos. Para quem vai pagar IR com uma alíquota de 20%, por exemplo, isso significará uma redução de R$ 646,09 no imposto devido. No caso de despesas médicas, que não têm limites de abatimentos na declaração, para ter direito a reduzir do valor final do IR os mesmos R$ 1.078,08 garantidos pela contribuição previdenciária do empregado, o contribuinte precisará comprovar gastos de R$ 5.390,40, mostram simulações feitas pelo tributarista Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, a pedido do GLOBO.
– O desconto dado pelo governo é pequeno porque é limitado a um empregado e a um salário mínimo, quando em muitas cidades as domésticas ganham bem acima disso. Mas quando se compara com incentivos para saúde e educação, a gente vê que é muito vantajoso, porque é deduzido direto no imposto devido. E essa contribuição tem o lado social de garantir a aposentadoria do empregado e um benefício quando ela fica doente – diz Bacalhau.
Criada como forma de estimular a formalização do trabalhador doméstico – mais de 70% deles ainda não têm carteira assinada – o uso do abatimento pelos contribuintes só tem aumentado. Números da Receita mostram que, em 2008, primeiro ano do benefício, o desconto foi usado por 518 mil contribuintes e gerou uma dedução de R$ 268,5 milhões. Ano passado, já foram 695 mil pessoas que abateram R$ 552,7 milhões do Imposto de Renda.
Benefício para poucos
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, diz que a medida não é eficaz para incentivar a formalização de trabalhadores domésticos, porque, como todas as deduções possíveis no IR, só beneficia contribuintes que fazem a declaração pelo modelo completo.
– Geralmente, quem usa o modelo completo são as pessoas de renda mais alta, que têm muitas despesas para deduzir e são cerca de um terço dos empregadores que registram os empregados. A maioria dos patrões declara pelo modelo simplificado para aproveitar o desconto de 20%. O Doméstica Legal defende a redução da contribuição previdenciária dos patrões de 12% para 6%, porque beneficia todos os empregadores, de qualquer faixa de renda, e incide sobre todo o salário. Se a pessoa paga R$ 1,5 mil ao empregado, vai pagar menos INSS sobre R$ 1,5 mil e não apenas sobre o salário mínimo,como ocorre com a dedução do IR – diz Avelino.
A empresária Márcia Nogueira, de 49 anos, também discorda do incentivo dado pelo governo. Há mais de 15 anos ela paga o INSS da empregada Mônica Santos, que recebe cerca de R$ 1.300, e nunca se beneficiou disso no IR.
– Pago com prazer, porque ela é maravilhosa. Mas como tenho poucas despesas para deduzir, declaro pelo modelo simplificado e nunca tive benefício nenhum. Seria mais justo se isso fosse revertido mensalmente: em vez de 12% para mim e 8% para ela, como é hoje, fosse 6% para mim e 4% para ela. Assim, não estaria beneficiando apenas um segmento, só quem tem mais coisas para deduzir – reclama.
O abatimento do INSS dos domésticos no Imposto de Renda parece estar mesmo com os dias contados. A Lei 11.324/2006 prevê sua validade até a declaração de 2015, que tem como base os ganhos deste ano. Além disso, o Projeto de Lei 302/2013, que regulamenta a chamada PEC das domésticas também propõe o fim desta dedução no IR. Seria uma forma de reduzir as perdas na arrecadação do governo, já que o mesmo texto também estabelece uma queda na contribuição previdenciária dos patrões de 12% para 8%.
Mesmo com essa redução, se a proposta for aprovada como está, a conta para o patrão vai ficar bem mais salgada. Além de 8% do INSS, ele passará a arcar com 8% de FGTS, 3,2% como forma de garantir a multa de 40% para caso de demissão e 0,8% de auxílio acidente de trabalho, num total de 20,8% por mês. Já a parte dos empregados ficará entre 8% e 12%, dependendo do valor do salário.
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– Sempre que o governo trabalhou com esse tipo de conta de aumentar um imposto para compensar a redução de outro, e os exemplos dos últimos dez anos mostram isso, a conta não fecha. Nunca há um equilíbrio entre perda e ganho e, no fim, o contribuinte sempre acaba pagando mais – diz o tributarista Rogério Gandra Martins.
O projeto da regulamentação passou pelo Senado e aguarda votação na Câmara. Se aprovado este ano, as novas alíquotas do INSS podem começar a valer 90 dias depois, como prevê o projeto de lei. Mas o fim da dedução no IR só entra em vigor em 2015, com efeitos na declaração entregue em 2016.
– O aumento de Imposto de Renda, mesmo que por via indireta, como a restrição de uma dedução, não pode valer para o mesmo ano em que for aprovado. É o princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, inciso 3 da Constituição. Ainda que a contribuição ao INSS fique menor este ano, ela poderá ser abatida na declaração de 2015 – explica Gandra Martins.