Extraído de: Direito Público – 24 de Março de 2011
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve decisão que condena uma empresa de Montes Claros a pagar indenização por danos morais coletivos. A companhia estaria coagindo os seus empregados a se desfiliarem de um sindicato. Os juízes constataram que os fatos narrados pela entidade, de fato, vêm ocorrendo. Por essa razão e por considerar que a prática da empresa caracteriza conduta ilegal e antissindical, a turma, por maioria de votos, manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).