Quando o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) morre, os dependentes têm direito a receber a pensão. Muitas vezes, porém, junto com o benefício e com uma herança, vêm as preocupações com as dívidas que o contribuinte pagava.
Conforme esclarecem especialistas, entretanto, a dívida não fica a cargo dos herdeiros. Inclusive, se o aposentado estiver pagando empréstimo consignado quando morrer, esse valor não será abatido no benefício do pensionista, que vai receber o valor integral da aposentadoria do morto.
O valor total dos empréstimos, com os juros que o mesmo pagaria em vida, através das parcelas, deve ser listado no inventário. No documento também vai o espólio, que é a lista de todos os bens que estavam no nome do mesmo. “Por exemplo, se a pessoa deixou R$ 10 mil em dívidas e R$ 20 mil de patrimônio, os débitos serão saldados do valor do espólio. O restante é dividido entre os herdeiros, ou seja, R$ 10 mil. Esse é o destino de todas as dívidas de quando alguém morre”, explicou o professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ionas Deda Gonçalves.
Caso o valor das dívidas ultrapasse o do espólio, o valor não será cobrado dos herdeiros. “Só há herança de dívida até o limite do espólio, ou seja, não tem como ficar negativo. Se for a mais, nada vai ser cobrado de outra pessoa, mas alguns credores ficarão sem receber”, afirmou Gonçalves.
Porém, segundo a advogada especialista em Direito Cível Maria Antonieta Meireles, do escritório Selberg Advogados e Associados, o responsável pelo inventário também pode negociar diretamente com a instituição financeira que mantém a dívida. “Isso depende do tipo da dívida, do contrato que foi feito e da instituição. O banco não tem obrigação de concordar com os termos que o inventariante oferece”, disse.
De acordo com Maria Antonieta isso é comum quando o valor das dívidas vai superar o espólio. “Por exemplo, se há um imóvel como patrimônio e as dívidas superam esse valor, o responsável pode negociar direto com o banco, por ter interesse em herdar o imóvel.”
Segundo o Código Civil, o tempo de prescrição para uma dívida é de cinco anos. Lembrando que, caso seja feita a negociação junto ao banco, é gerada uma nova dívida, não valendo mais esse prazo.
O advogado previdenciário da LBS Advogados Rivadavio Guassú pontua que a única exceção de responsabilidade de dívidas é em caso de casamento feito em comunhão de bens. “Neste caso, a mulher ou marido arcam com metade de toda a dívida e, a outra metade, vai para o espólio. Porém, se a dívida foi adquirida antes da união, os companheiros não assumem o valor.”