Viviam Nunes e Folha de S.Paulo
do Agora
Os patrões das domésticas poderão ter de pagar, no mínimo, 40 horas extras que forem acumuladas em um mês e não forem compensadas no período.
A nova proposta que regulamenta a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, feita pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), prevê que, se a doméstica trabalhar além da sua jornada de até 44 horas semanais, terá a opção de receber a hora extra, com adicional de 50%.
Há a opção de fazer a compensação no mês.
Assim, as horas trabalhadas a mais num dia seriam abonadas com uma jornada menor em outro dia, por exemplo.
Caso não compense em até 30 dias, o patrão terá que pagar as horas extras até o dia 7 do mês seguinte.
O que ultrapassar as 40 horas extras vai ao banco de horas.