Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
Em uma reviravolta, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional o artigo da lei federal que permite o uso e a comercialização do amianto no país. A decisão foi tomada durante a análise de uma lei paulista que proíbe a produção do mineral no Estado, alterando o resultado prático de um julgamento anterior na mesma tarde.
Seis ministros consideraram inconstitucional o artigo que permitia a comercialização e o uso do amianto do tipo crisotila no país. “A consequência prática é que o amianto está banido em todas as formas”, explicou o ministro Dias Toffoli.
Com isso, o produto cancerígeno fica proibido no país. “A decisão vale para o Brasil todo”, reiterou o ministro Celso de Mello.
O amianto, também chamado de asbesto, é usado em produtos como telhas, forros, pastilhas de freios e caixas d’água. O Brasil está entre os maiores produtores, consumidores e exportadores mundiais.
O Inca (Instituto Nacional de Câncer) lista o amianto como “reconhecidamente cancerígeno”. A exposição à poeira do mineral pode causar doenças como câncer de pulmão, de laringe, do trato digestivo e do ovário.
A Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a ser vendido
Mudança durante o julgamento
A sessão desta quinta-feira começou pelo julgamento da lei federal que permite o uso de um tipo de amianto, a crisotila, no país.
Nesse julgamento, em que apenas nove ministros votaram, o placar terminou com o voto de 5 ministros a favor de proibir o uso do amianto e 4 contrários à proibição.
Apesar de haver maioria, a lei que permite o amianto não foi alterada nesse julgamento porque não foi alcançado o placar mínimo de 6 votos, exigido pela Constituição Federal, para que uma lei seja declarada inconstitucional.
Mas, ao julgar uma segunda ação, contra a lei paulista que proíbe o material no Estado, o STF voltou a analisar a lei federal e alcançou os 6 votos contra o artigo da lei federal que permitia o uso do amianto do tipo crisotila.
A diferença entre o placar nos dois julgamentos ocorreu porque o ministro Dias Toffoli, contrário à lei federal, não votou no primeiro julgamento por se declarar impedido. Toffoli havia atuado naquele processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
Foi de Toffoli o primeiro voto na ação sobre a lei de São Paulo que propôs julgar inconstitucional a lei federal, por entender que a permitir a produção de amianto viola o direito à saúde previsto na Constituição.
O voto de Toffoli foi acompanhado por outros cinco ministros, formando a maioria necessária para derrubar a lei federal que autoriza a produção e comercialização do mineral no país.
Com isso, a lei estadual de São Paulo que proíbe o amianto também foi mantida pelo Supremo.
Os ministros ainda devem votar em relação a ações contra outras leis que já impediam o uso do amianto no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco. No entanto, com a decisão que bane o material em todo o país, as decisões em relação às leis locais passam a ter pouca relevância.
Riscos à saúde
O amianto é feito de fibras e gera um pó que pode ser facilmente inalado ou engolido. E uma vez dentro do corpo humano, nunca mais é eliminado.
“Não há nenhuma dose de exposição considerada segura. Obviamente que o risco do desenvolvimento de doenças é maior com o aumento da exposição”, explica Francisco Pedra, pesquisador da Fiocruz. O risco surge principalmente quando o material é partido ou rachado e seu pó é liberado no ambiente.