Empregado fica com o lucro


Projeto do governo obriga empresas a distribuírem 5% do ganho líquido para os funcionários

O governo quer transformar em obrigação das empresas a distribuição de 5% do lucro líquido entre os funcionários. A medida, que pode se transformar em projeto de lei, divide sindicalistas e advogados e empresários.

A nova regra foi apresentada ontem no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, junto com outros projetos em estudo pelo governo que alteram as relações entre empregados e empresas no País (leia ao lado). Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Rogerio Favreto, a “minuta” agora será discutida pelo Ministério do Trabalho com empresários e trabalhadores e em dois ou três meses irá para o Congresso.

De acordo com o que o governo classificou de “estudo”, as empresas seriam obrigadas a distribuir 5% do lucro líquido, sob pena de sofrer maior tributação de Imposto de Renda caso não cumprissem a determinação. Desse total, 2% do lucro iriam para os empregados igualmente, e mais 3% segundo critérios acordados, em negociações semestrais ou anuais, não podendo substituir salário. Ficariam de fora da nova regra as micro e pequenas empresas – com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões ao ano – e as estatais.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, classificou o projeto como “estranho”. Segundo ele, nada foi discutido com as centrais sindicais. “Fui pego de surpresa.” Na opinião dele, se as centrais fossem ouvidas optariam por melhorar a regra atual, que prevê o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando definido em acordo ou convenção coletivas entre empresas e empregados. Pela Lei 10.101, aprovada em 2000, só há a obrigação do pagamento da PLR no caso de acordos. “Creio que essa ideia não tem muito futuro.”

Para Fernando Marçal, assessor jurídico da Federação do Comércio do Estado (Fecomercio-SP), a medida causaria problemas inclusive entre as empresas que hoje distribuem a PLR. Luiz Guilherme Natalizi, do Natalizi Advogados Associados, acredita que impor uma regra sob ameaça de aumento de imposto não é o ideal.

Já Renato Almeida, professor de direito do trabalho da PUC-SP, é simpático à ideia. “A definição da PLR é obscura porque as empresas não são obrigadas a mostrar suas contabilidades na negociação.” Fabíola Marques, do escritório Abud e Marques Associados, diz que quanto mais os empregados participarem das gestões das empresas, melhor. “Muitas companhias não mostram os verdadeiros resultados na negociação.”

“É de caráter intervencionista, equivocado e aparentemente focado no calendário eleitoral”, disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. Para ele, a medida representa aumento da carga tributária sobre as empresas o que pode ter efeitos prejudiciais ao trabalhador.

Exemplos

A distribuição da PLR é obrigatória quando definida em negociação coletiva

Banco do Brasil – 45% do salário mais valor fixo de R$ 512, acrescidos do pagamento linear de 4% do lucro líquido

MWM (motores) – distribui anualmente R$ 3,8 mil em duas vezes para seus colaboradores de forma linear