Determinação consta na lei 12.692, publicada no ´Diário Oficial da União´.
Ministério da Previdência informou que ainda falta regulamentar medida.
Alexandro Martello Do G1, em Brasília
A lei 12.692, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (25), determina que as empresas comuniquem mensalmente aos seus empregados, por meio de documento a ser definido posteriormente, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para começar a valer, ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior definindo detalhes de como isso será feito, informou o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Não foi estabelecido um prazo formal para esta regulamentação sair.
“Essa medida vai ajudar a eveitar surpresas [de descobrir que o recolhimento não foi feito] quando o trabalhador sai de uma empresa”, explicou Rolim a jornalistas. Ele lembrou que esses dados já podem ser consultados no extrato do INSS, na internet, para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. No caso de o trabalhador não possuir conta nestes bancos, ele pode buscar as informações nos sindicatos ou nas próprias agências do INSS. Nestes casos, porém, têm de enfrentar filas.
Leonardo Rolim recorda que as empresas também informam, nos contracheques enviados aos trabalhadores, os valores abatidos dos salários a título de INSS, mas explicou que isso não quer dizer, necessariamente, que estes valores foram, de fato, recolhidos pelos empregadores.