O Regional, mantendo a sentença condenatória concluiu que o trabalho desenvolvido pelo gari era de risco – caracterizada a responsabilidade objetiva – e que a empresa agiu com culpa – responsabilidade subjetiva -, pois não instalou equipamentos de segurança que impedisse o acionamento da prensa. Assim a empresa teria obrigação de repara o dano sofrido pelo empregado que ao ter sua mão prensada pela máquina sofreu danos irreversíveis.
Em recurso ao TST a empresa sustenta não haver cometido nenhum ato ilícito. Entende que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado que negligentemente não observou as normas de segurança. Alega ainda que tomou todas as medidas possíveis para impedir a ocorrência do acidente de trabalho, treinando seus empregados e exigindo destes o cumprimento das normas de segurança no trabalho.
Na Turma o acórdão teve a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta que destacou ter a decisão regional observado que segundo informações prestadas por testemunhas, a prensa do caminhão era acionada por cerca de 100 vezes durante o período de trabalho e que em algumas ocasiões, quando o caminhão se encontrava muito cheio de lixo era necessário “escorá-lo” devido ao volume e ao mesmo tempo acionar a prensa, expondo o trabalhador ao risco.
Diante dos fatos narrados, destaca o relator que o Regional concluiu que a atividade do gari era perigosa, e que a empresa agiu com culpa ao não instalar equipamentos de segurança na prensa de coleta do caminhão. Com isto, para o ministro, ficou caracterizada a presença do nexo de causalidade entre as funções desempenhadas pelo empregado, o dano e a culpa, elementos necessários para a responsabilização subjetiva da empresa.
O ministro lembrou ainda que o regional concluiu pela culpa da empresa no acidente e esta por sua vez alegou que o acidente ocorrera por culpa do empregado, portanto alegações em sentido contrário, que possuem “nítido caráter fático”, sendo insuscetíveis de reexame pela vedação imposta pela Súmula 126.
Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho