Entenda a mudança no ponto eletrônico

Geralda Doca e Lino Rodrigues

Confira as mudanças instituídas pela nova regra do ponto eletrônico:

CONTROLE ELETRÔNICO: O controle de entrada e saída de funcionários tem que ser feito por um equipamento composto por um relógio, instalado dentro das empresas, com marcação de tempo real (hora, minutos e segundos), acoplado a uma impressora e bobina de papel (a cada registro, é impresso um recibo).

CERTIFICAÇÃO: Somente poderão fabricar o equipamento, dentro das novas exigências, empresas credenciadas no Ministério do Trabalho.

CONTROLE MANUAL: Continua valendo. A nova norma, que exige a impressão de recibos, vale apenas para empresas que optaram pelo controle eletrônico.

CUSTO: Além de um gasto de até R$ 3,6 mil para substituir cada relógio de ponto eletrônico antigo, os empresários afirmam que terão despesas adicionais com papéis. A cada entrada e saída, a máquina emitirá tíquetes para o funcionário. A estimativa é que o volume de comprovantes chegue a um bilhão por ano – quase metade dos 2,2 bilhões de recibos emitidos anualmente por operadoras de cartão de crédito. Segundo cálculos feitos por empresários, uma empresa com 500 funcionários gastará, em média, 33 rolos de papel por dia.