O décimo terceiro salário poderá ficar isento do imposto de renda das pessoas físicas. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), aguarda designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ao apresentar o projeto de lei do Senado (PLS 266/2012), o senador Lobão Filho avaliou que a lei que trata do imposto de renda (Lei 7.713/1988) possui “distorções”. Segundo explicou, a incidência do imposto é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva. Assim, acrescentou, a legislação não permite que essa parcela da renda do trabalhador receba os mesmos abatimentos e deduções, o que torna a alíquota efetiva mais alta que a do conjunto dos rendimentos.
O autor ressaltou ainda, na justificação da proposta, a importância do décimo terceiro salário. Esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda, como argumentou. Em sua opinião, o adicional gera expressivo movimento de compras de fim de ano, especialmente no período natalino, insere os assalariados no mercado de consumo e contribui para a formação de poupança para socorrer o cidadão em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Lobão Filho ainda observou que a isenção não afetará o orçamento do governo, uma vez que a parcela dispensada retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
– O efeito econômico gerado pela alta de vendas se propaga para toda a cadeia produtiva, de tal forma que se pode falar em efeito multiplicador, afetando o crescimento da arrecadação em ondas sucessivas. Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo – disse Lobão Filho.
Depois de votada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.