O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5892) da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) que questiona o trecho que trata do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical prevista na Reforma Trabalhista.
Em sua decisão, Fachin requisita informações sobre o tema: “… à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Presidência da República no prazo de 10 (dez) dias e, após, colham-se as manifestações da Advogada-Geral da União e da Procuradora-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias”.
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CNTM QUESTIONA NO STF TRECHO DA REFORMA TRABALHISTA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), presidida por Miguel Torres, entrou no dia 6 de fevereiro de 2018, no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar a alteração na forma de cobrança da Contribuição Sindical (Imposto Sindical).
A Lei 13.467/17, uma lei ordinária, alterou de forma equivocada a contribuição sindical que tem caráter tributário e só poderia ser alterada por lei complementar.
A lei da reforma trabalhista viola diversos princípios constitucionais ainda ao criar um novo e ilegal sistema de cobrança de tributos violando entre outros o princípio da isonomia tributária, onde não se pode ter cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram na mesma situação. Não se pode dar a opção da pessoa pagar ou não um tributo.