Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou na quinta-feira, dia 9, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 667, com as novas diretrizes e critérios para transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT para execução do Plano Nacional de Qualificação (PNQ).
Entre as novidades estão a criação de novos planos qualificação: o Próximo Passo, a Qualificação à Distância (QAD), o Passaporte Qualificação, e os Projetos Especiais de Qualificação e a Certificação Profissional (ProEsQs).
Uma das mudanças mais importantes foi o estabelecimento de uma garantia mínima de recursos para Planteqs (Planos Territoriais de Qualificação), que são geridos pelos conselhos e comissões locais de trabalho e emprego, e recebiam menos de 30% dos recursos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enquanto os Planseqs (Planos Setoriais de Qualificação), geridos pelo MTE, recebiam 70%. Com a alteração, os Planos Territoriais poderão receber até 60% dos recursos.
Novos programas
O Próximo Passo será exclusivamente para trabalhadores beneficiários do programa Bolsa-Família e para os cadastrados no CAD-UNICO e será executado por municípios com mais de 100 mil habitantes. Respeitada a regra do número de habitantes, poderão ser executados também por entidades sem fins lucrativos ou consórcios ou associações de municípios. O projeto elaborado será acompanhado e monitorado pelos ministérios do Trabalho e Emprego, Desenvolvimento Social, Casa Civil e outras pastas governamentais.
Já no caso do QAD, a prioridade será para os que recebem Seguro-Desemprego e estão cadastrados nos postos de intermediação de mão de obra. Para os cursos à distância, deve utilizar metodologia adequada, por meio da internet, e as ações devem ser executadas diretamente por órgão específico vinculado ao MTE. Os cursos de Qualificação à Distância não precisam comprovar inserção dos trabalhadores no mercado do trabalho.
O objetivo do Passaporte Qualificação é habilitar o trabalhador de forma a torná-lo apto a inscrever-se nos programas de qualificação do MTE. Também neste programa, a prioridade será dos trabalhadores que recebem seguro-desemprego, cadastrados nos postos de intermediação de mão de obra.
Para que os programas de qualificação tenham mais transparência e para que os atores envolvidos possam de fato participar e monitorar os planos de qualificação, em todos os casos, exceto os Planseqs emergenciais e de emendas de deputados, será obrigatória a realização de audiências públicas na discussão do projeto.
Outros pontos da Resolução são:
1- a determinação de se atrelar a qualificação profissional a elevação de escolaridade, com a inclusão do EJA como público privilegiado do PNQ;
2- o fim das superposições de ações entre estados, Distrito Federal e municípios com ministérios – isso significa que, a partir de agora, todas as políticas de qualificação do governo federal serão integradas, ficarão no âmbito do MTE; ou seja, não teremos mais vários ministérios ou secretarias de governo promovendo cursos livres do PNQ;
3) as ações de qualificação dos Planteqs realizadas por consórcios de municípios deverão ser analisadas, aprovadas e homologadas por cada uma das comissões/conselhos municipais de trabalho, emprego e renda.