Fator: centrais e Câmara de Negociação vão resgatar proposta de Vargas

 
Qui, 29 de Março de 2012 – 19:57h

 Alysson Alves*

Em reunião no dia 27 de março, as centrais sindicais, representantes dos empresários e deputados que integram a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que discute propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, decidiram que vão recuperar a proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que flexibiliza o fator previdenciário por meio da fórmula 85/95.

Pela fórmula 85/95, as aposentadorias por tempo de contribuição continuariam em 30 e 35 para mulher e homem, porém, na data do requerimento do benefício, a soma do tempo de contribuição e idade atingir, pelo menos, o total de 85 para a mulher e 95 para o homem. Um homem atingirá 95, desde que tenha 60 anos.

A audiência, realizada em conjunto com a Comissão de Trabalho, contou também com a participação do representante do Ministério da Previdência Social (MPS), Rogério Nagamine Costanzi, que disse “se tratar de um tema polêmico; o governo chegou a discutir algumas alternativas, contudo, até o momento, não existe uma proposta fechada e consensual sobre o assunto”.

Posicionamento do MPS
Entre os pontos destacados pelo representante do MPS estavam: “1) a projeção estatística de que o Brasil até 2050 vai triplicar a população de idosos na proporção de cerca de um milhão por ano, e com isso, haverá o agravamento da dependência da relação de contribuintes versus beneficiários; 2) o fator não tem sido eficaz para postergar as aposentadorias, mesmo havendo uma redução de mais de 30% do benefício; 3) trabalhadores com mais de 50 anos têm maior dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, motivo que propicia a aposentadoria mesmo com a aplicação do fator; e 4) a preocupação do governo é com a sustentabilidade a médio e longo prazo da Previdência Social”.

Todos os pontos levantados pelo representante do Ministério da Previdência foram refutados pelos representantes dos assalariados, que enfatizaram, entre outros aspectos, o fato de já terem se passado dez anos da sanção da lei que criou o fator previdenciário e a Previdência Social está cada dia mais sólida e cumprindo sua missão institucional de grande fomentadora e distribuidora de renda no País.

A tão propalada “economia” de R$ 10 bilhões com a aplicação da regra matemática do fator é simbólica frente aos mais de R$ 40 bilhões de renúncia fiscal promovida pelo governo apenas no ano de 2011. Essa “economia” é um sinal inequívoco do sequestro autorizado nos benefícios dos contribuintes que engorda o superávit previdenciário.

Empresários na contramão
Na contramão do entendimento e da apresentação de alternativas ao fator previdenciário, chamou atenção a fala do representante da CNI que destacou o fato de o “fator ter sido colocado há 10 anos em razão da densidade demográfica”. E prosseguiu: “fator é escolha pessoal entre aposentar ou continuar contribuindo para eliminar a sua aplicação”.

“Somos a favor do fator até que haja sustentabilidade da Previdência e também porque é o que melhor atende ao artigo 291 da Constituição”, garantiu a representante da CNA.

A verdade sobre o fator
“O fator foi criado no momento em que se propunha a privatização da Previdência com a então PEC 33 do governo FHC, relembrou Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), entidade filiada ao Diap, que acompanha desde a sua fundação a história do sistema previdenciário e propõe medidas para melhorar a Previdência Pública brasileira.

Ainda para Álvaro, o fator é um ajuste fiscal cujo propósito é tão somente reduzir as aposentadorias. “No Brasil, o trabalhador se aposenta e pode continuar trabalhando. Esse é um dos motivos pelos quais não houve insubordinação com a perda de 40% da contribuição realizada pelo INSS no cálculo da aposentadoria”.

Regra 80/90
A Força Sindical apresentou como alternativa ao fator previdenciário a regra 80/90. Os números correspondem à soma da contribuição e da idade para que mulheres e homens tenham direito à aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social.

O presidente da central, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), disse que desde a criação do fator tem combatido sua aplicação devido a perversidade com os trabalhadores no momento em que mais precisam de auxílio: a aposentadoria.

O parlamentar disse ainda que em conversa com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que criou o grupo de trabalho para buscar um consenso em torno de matérias de interesse dos trabalhadores e dos empresários, no caso de construção de acordo, o texto que for construído poderá ser levado direto para o plenário da Casa. “Aí o governo será forçado a discutir uma proposta alternativa”, disse Paulinho.

Paulinho sugeriu e foi acatada a proposta de resgatar os anais da discussão do projeto relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) que propunha a chamada fórmula 85/95 e estabelecia quatro garantias aos trabalhadores: 1) contagem do seguro-desemprego como tempo de contribuição; 2) congelamento da tábua de expectativa de vida; 3) contagem em dobro do tempo de contribuição após 35/30 anos de contribuição; e 4) estabilidade no emprego para o trabalhador que estiver a apenas um ano de se aposentar.

O debate está apenas começando e a votação de uma alternativa para o fim do fator previdenciário, que foi eleito como matéria prioritária pelos parlamentares que atuam na defesa dos trabalhadores, assalariados, aposentados e pensionistas, tem chances reais de acontecer até o segundo semestre, antes do início da corrida eleitoral nos municípios.

Mais um debate
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou e marcou para o dia 24 de abril audiência pública para debater o fator. O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) é autor do requerimento para o debate no colegiado.

A audiência será com representantes do Ministério da Previdência Social; da Central Única de Trabalhadores (CUT); da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Casa do Aposentado da Bahia.

(*) Jornalista e assessor parlamentar do Diap