Medida foi aprovada no Congresso, mas ainda falta sanção da presidente.
Entenda o que pode mudar se as novas regras entrarem em vigor.
Do G1, em São Paulo
O Senado aprovou na quarta-feira (27) a medida provisória 664 e endureceu as regras para pensão por morte e criou uma que endureceu as regras para pensão por morte e criou uma alternativa ao fator previdenciário, cálculo em vigor desde 2000 para desestimular as aposentadorias precoces.
IMPORTANTE: a medida só vira lei e entra em vigor se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela.
Entenda o que pode mudar na aposentadoria com a aprovação da 664:
“Agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?”
Não. Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.
No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.
Será exigido um tempo mínimo de contribuição?
Sim. A proposta estipula o tempo mínimo de 30 anos de contribuição previdenciária para as mulheres pedirem aposentadoria integral, e de 35 para os homens.
Quando essa regra começa a valer?
Ainda faltam alguns trâmites para que o novo cálculo de aposentadoria passe a vigorar – ou não. A mudança foi aprovada na Câmara e também no Senado. Como não foi feita nenhuma alteração, ainda segue para decisão da presidente Dilma Roussef, que pode sancionar ou vetar.
O governo é contra a alteração no fator previdenciário, alegando que isso aumentaria o rombo na previdência nos próximos anos – e a MP 664 faz parte justamente das medidas para conter gastos da União, que está com as contas no vermelho.
A tendência é que a presidente vete o texto. Nesse caso, deve apresentar uma alternativa ao Congresso. Se não o fizer, pode ter seu veto derrubado pelos parlamentares, que pressionam para que o texto seja sancionado. (Veja no vídeo)
Quem ganha com a mudança?
A alteração no cálculo é boa principalmente para o trabalhador que entrou no mercado cedo e que atinge o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.
Por exemplo: Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançaria 85.
E se eu quiser me aposentar antes de cumprir esses critérios?
Quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios apresentados acima, continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário.
Como funciona o fator previdenciário?
O fator previdenciário é uma fórmula matemática reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres, e de 65 para homens. Quanto menor a idade no hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.
O fator foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que à época já ultrapassavam a arrecadação. Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.
O cálculo é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.