Força pedirá no STF suspensão do uso de recursos do FGTS em obras da Copa e Olimpíadas

Proposta, aprovada na Câmara na última quarta, foi introduzida de forma estranha na MP 540. “Se esta medida for aprovada podemos mudar o nome para `Fundo Sem Garantia`, já que estaremos entrando em uma aventura incerta com alto risco de lesão aos saldos das contas”, afirma Paulinho.

A Força Sindical não concorda com proposta que foi incluída, de forma nefasta, na Medida Provisória 540, que autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimentos FGTS (FI-FGTS) para custeio de obras vinculadas à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada de 2016.

Primeiramente, os dirigentes da central sindical irão conversar com os senadores na próxima semana visando sensibilizá-los a votarem contra esta medida, que permite ao governo fazer uma verdadeira aventura com o patrimônio do trabalhador.  Os sindicalistas também irão cobrar do governo mudanças no texto desta questão que envolve milhões de contas dos trabalhadores.

Em caso de aprovação no Congresso Nacional, a Força Sindical ajuizará uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida, que dispõe do uso do Fundo de Garantia nessas obras. “Não podemos permitir o uso indevido e sem segurança do patrimônio do trabalhador “, adianta o presidente de Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

“É irresponsabilidade colocar esta reserva do trabalhador em investimentos que, até certo ponto, são incertos quanto a rentabilidade“, afirma o líder sindical.  “Se esta medida for aprovada podemos mudar o nome para `Fundo sem Garantia`, já que estaremos entrando em uma aventura com alto risco de lesão aos saldos das contas”, finaliza.

A Adin deve sustentar que o uso do FI-FGTS viola o artigo 7º, inciso III da Constituição, relativo  aos direitos sociais do cidadão. Vale ressaltar que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, ou seja, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com a mudança, sem que o governo se responsabilize pelos riscos da aplicação que fizer, o Fundo de Garantia passará a ser um fundo sem garantia, ferindo de morte o inciso III do artigo 7º da Carta de 1988.

Vale lembrar as obras da Transamazônica, nos anos 70, e algumas do obras do Pan do Rio de Janeiro, em 2007, que  foram abandonadas com enormes desperdício de  verbas públicas.

www.fsindical.org.br