Após sofrer oito anos de humilhação por racismo, um funcionário da fabricante de peças automotivas Santa Rita Indústria de Auto Peças, de Blumenau (SC), venceu processo que lhe garantiu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação imposta pelo TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região).
Segundo o TST, o trabalhador –um operador de máquinas hoje desligado da empresa– alegou que sofreu “um grande desrespeito” por mais de oito anos, entre piadas constantes, discriminação, brincadeiras e apelidos por parte de colegas e de seu superior direto.
Durante inspeção na empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego chegou a encontrar, em portas e peças do banheiro, inscrições depreciativas com relação a negros.
O juiz de primeira instância havia negado o pedido de indenização, entendendo que não houve prática de racismo ou discriminação. “Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro”, disse na sentença.
O TRT-SC, entretanto derrubou a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, afirmando que ela está “na contramão da história” ao considerar normal e tolerável “o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”.
“A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta”, afirmou o TRT. O tribunal catarinense avaliou que foi comprovado, de forma irrefutável, prática discriminatória acintosa com o trabalhador, e que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada.
“Cabe ao empregador, no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada”, defendeu o TRT.
´MULHER NEGRA´
O TRT ainda considerou prova de “demonstração cabal” de discriminação racial os documentos usados pela empresa em sua própria defesa –segundo ela, o gerente acusado de fazer as ofensas era casado com um mulher negra, e por isso não teria porque demonstrar racismo. A mulher, no entanto, não era negra, e sim descendente de italianos.
“É fato conhecido no Sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, no passado, os racistas mais radicais consideram ´negros´ todos os que não são ´arianos´, inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ´filho de colono alemão´”, avaliou o juiz em seu texto.
JUSTA CAUSA
Além dos R$ 20 mil por danos morais, o trabalhador ainda receberá mais R$ 5.000 por ter sido demitido por justa causa após ter aberto a reclação trabalhista, em 2008.
Para a Justiça, a demissão foi uma retaliação pelo ajuizamento da ação.
Para o tribunal regional, a empresa abusou do direito de demissão “da forma mais mesquinha e reprovável”, passando aos empregados a seguinte mensagem: “vou ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego”.
OUTRO LADO
Procurada pela Folha, a empresa informou que as supostas ofensas ocorriam no ambiente interno de trabalho, e que não tinha conhecimento delas.
O mesmo vale para as inscrições nos banheiros, que só foram descobertas junto às inspeções da Procuradoria.
“Eram piadas generalizadas, entre todos, e este funcionário se sentiu particularmente ofendido”, disse o advogado do grupo, Renato Pasquali. “Ficamos sabendo dos problemas apenas quando o processo teve início, e tomamos as providências para inibi-los.”
Entre as ações, a direção repintou os banheiros e informou aos coordenadores que seria dura com novos casos similares.
A decisão final foi dada pelo TST em março deste ano. A empresa não recorreu e, segundo Pasquali, a indenização já foi paga.