Governo define benefício mensal a trabalhadores portuários avulsos

O governo promete dar benefício mensal de até um salário mínimo aos trabalhadores portuários com mais de 60 anos que não conseguirem se aposentar. A “bondade” faz parte da Lei dos Portos, sancionada no início de junho pela presidente Dilma Rousseff, que teve suas regras detalhadas na última sexta-feira.

Daniel Rittner

Para a concessão do benefício, serão exigidos 15 anos de registro como trabalhador portuário avulso e comparecimento a, pelo menos, 80% das chamadas feitas pelos órgãos gestores de mão de obra (OGMOs). Esse sistema de contratação ocorre nos portos públicos, onde a maioria dos trabalhadores não é contratada das empresas, mas atende a convocações dos OGMOs. Nos portos privados, já não existia e continua não existindo a obrigatoriedade dos OGMOs, ao contrário do que ocorre nos portos públicos.

O decreto de regulamentação da Lei dos Portos estabelece que um “ato conjunto” dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Previdência e da Secretaria de Portos disciplinará os critérios para “comprovação da insuficiência de meios de subsistência” pelos potenciais beneficiados.

A previsão do benefício mensal foi uma forma de vencer a resistência dos trabalhadores à MP dos Portos e permitir sua aprovação no Congresso.

Segundo a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, todas as regulamentações que ainda estão pendentes deverão sair em até 180 dias.